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Governo quer acabar com impunidade de condutores da UE

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Proposta de lei em discussão no parlamento vai permitir a notificação electrónica de infractores.

O governo quer aplicar um sistema que permita notificar todos os condutores europeus que cometam infracções de trânsito.

A iniciativa do executivo ­– que vai ser hoje discutida e votada no parlamento – assenta numa plataforma electrónica que deverá ser gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e que permitirá aceder aos dados dos proprietários da viaturas a nível europeu, sendo que isso possibilitará também que outros países tenham informação sobre os condutores portugueses que cometem infracções fora do país.

Em causa está o Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite a troca de informações entre as autoridades rodoviárias dos países da União Europeia.

Através deste sistema, é possível às autoridades de cada Estado-membro identificarem e consultarem as fichas dos proprietários das viaturas, de forma a poderem notificá-los mais atempadamente das ocorrências.

O governo acredita que, assim, será possível “melhorar a segurança rodoviária”, tendo em vista a “redução do número de mortos, de feridos e de danos materiais”.

Além disso, esta é uma forma de “combater as dificuldades” e o “sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei” no que toca a infracções rodoviárias cometidas por veículos com matrícula estrangeira, lê-se no diploma que deu entrada no parlamento.

Esta medida está prevista numa directiva da União Europeia desde 2015 mas só agora será transposta para a legislação nacional. De acordo com o diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 22 de Dezembro, o sistema entrará em vigor após a publicação, em Diário da República, do diploma e de uma deliberação do conselho directivo do IRN.

Em Outubro de 2016, Portugal recebeu um workshop do EUCARIS e o organismo chegou a noticiar que a troca de informações começaria até ao final do ano.

Todos os dados pessoais transmitidos através do EUCARIS “podem ser conservados por cinco anos” pelo Estado-membro onde foram cometidas as infracções.

As infracções abrangidas por esta proposta de lei são a violação dos limites máximos de velocidade, a não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, a condução sob influência de álcool e de droga, o uso incorrecto do capacete, a circulação em vias reservadas e o uso do telemóvel.

A notificação do arguido deve ser efectuada em língua portuguesa e acompanhada de documento contendo a tradução na língua do documento de registo do veículo ou numa das línguas oficiais do Estado-membro de registo.

Segundo o governo, foram consultados o Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

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