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Deputados livres das incompatibilidades

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Subcomissão de Ética vota pareceres amanhã.

São dois casos que ainda levantam dúvidas e atrasaram a votação

Apesar das sombras de eventuais impedimentos, sete deputados devem ficar livres de incompatibilidades, de acordo com os pareceres que estão a ser analisados e discutidos na subcomissão parlamentar de Ética e serão votados amanhã.

Pelo menos era esse o ponto de ordem, ontem, depois de se ter reunido esta subcomissão.

A votação dos pareceres também não aconteceu ontem porque foram feitas sugestões e levantadas dúvidas que os relatores devem agora incorporar nos textos a apreciar na reunião de amanhã.

"A subcomissão esteve reunida e apreciou os sete pareceres relativos às dúvidas de incompatibilidades e impedimentos dos senhores deputados, foram feitas várias sugestões, na discussão, e os deputados relatores ficaram de reformular parcialmente alguns dos pareceres para serem depois votados em comissão", explicou-se o presidente da subcomissão, o social-democrata Marques Guedes.

Para já, os pareceres não apontam impedimentos nem incompatibilidades para nenhum dos sete deputados, que são sócios de sociedades de advogados e de revisores oficiais de contas, mas também de empresas.

O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, e Fernando Virgílio Macedo (PSD), José Luís Cruz (PS), Luís Moreira Testa (PS), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Renato Sampaio (PS) e Ricardo Bexiga (PS) são os deputados que, de acordo com uma investigação do Jornal Económico, terão uma participação superior a 10% do capital de empresas, que tiveram adjudicações de entidades públicas, no que constituiria uma alegada violação dos impedimentos a que estão sujeitos.

No caso de advogados e revisores oficiais de contas, o entendimento do Parlamento tem sido o de que as sociedades destas profissões não configuram uma actividade de comércio ou indústria, ficando de fora do âmbito deste impedimento, apesar de objecções públicas do BE e do PCP.

Já no caso dos que detêm participações em empresas, foram identificados três deputados: José Luís Cruz, Luís Testa e Renato Sampaio.

O primeiro estará ilibado por os factos em causa serem anteriores ao seu mandato como deputado, mas os dois últimos terão revisto a sua participação na empresa já durante o exercício do mandato.

Foi este aspecto que levantou várias questões e levou a que fosse pedido que fosse também equacionado nos pareceres.

Os relatores desses pareceres foram instados a analisar o facto de, durante um determinado momento, estes deputados terem incorrido numa eventual incompatibilidade e possíveis consequências.

É por isto que, como explicou Marques Guedes, a votação prevista para ontem foi adiada para amanhã.

O presidente da subcomissão recusou-se a dizer aos jornalistas o sentido dos pareceres nem explicou as alterações que foram pedidas, adiantando apenas que as votações da subcomissão serão indiciárias, uma vez que a votação definitiva decorrerá na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se reúne na quarta-feira da próxima semana.

O artigo 21.º é aquele que define, no Estatuto dos Deputados, os impedimentos a que estão sujeitos os parlamentares em funções.

Os deputados estão impedidos, "em regime de acumulação, sem prejuízo do disposto em lei especial" de, no "exercício de actividade de comércio ou indústria, directa ou indirectamente, com cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado".

Fonte

Obs: Não há como ser Juiz em causa própria...:36_2_51::36_2_51::36_2_51:
 
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