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Ministério da Justiça propõe obrigação de permanência na habitação com pulseira para penas até dois anos.
Mediante as alterações ao Código Penal propostas por um grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Justiça, os juízes poderão aplicar aos arguidos penas de até dois anos de obrigação de permanência na habitação, com controlo de pulseira eletrónica, mas com a faculdade de, no âmbito de planos de reinserção social, deixar os condenados trabalhar ou estudar.
IN:JN
Mediante as alterações ao Código Penal propostas por um grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Justiça, os juízes poderão aplicar aos arguidos penas de até dois anos de obrigação de permanência na habitação, com controlo de pulseira eletrónica, mas com a faculdade de, no âmbito de planos de reinserção social, deixar os condenados trabalhar ou estudar.
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