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“Dar um toque” para controlar trabalhadores?

Luisao27

GF Ouro
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Jun 7, 2017
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O tema deste artigo parece estranho mas ao que parece é comum em Portugal. O Tribunal da Relação do Porto considerou recentemente ilícito o despedimento de uma trabalhadora de uma Associação que não cumpriu uma ordem para dar “um toque” para o telemóvel do Presidente da Direção à entrada e à saída do trabalho.

A notícia foi avançada pelo JN, segundo fonte da Lusa. De acordo com as informações, a justiça portuguesa considerou ilícito o controlo de uma trabalhadora por toques de telemóvel.
Tudo aconteceu há cerca de dois anos quando a funcionária da associação recebeu do presidente um e-mail onde era solicitado que esta deveria passar a dar-lhe um toque assim que chegasse de manhã, quando saísse para o almoço, quando regressasse do intervalo de almoço e quando saísse ao final do dia.
A mulher cumpriu a ordem durante um mês mas depois deixou de o fazer. Em resposta, a entidade empregadora, considerou tratar-se de “uma desobediência dolosa a ordem legítima”, revelando “indisciplina e desautorização”. Na sequência de tal “desobediência” a mulher acabou por ser despedida tendo recorrido para o Tribunal de Trabalho do Porto que lhe deu razão.

No texto, os juízes desembargadores consideram que o “toque do telefone”, para controlo da pontualidade e da assiduidade do trabalhador, é “uma prática grotesca” e constitui uma “ofensa à sua dignidade”.
“É manifestamente incompreensível que a ré pretenda, após mais de 20 anos de serviço da autora, impor-lhe um controlo da pontualidade e assiduidade como o que se descreveu”, concluiu o tribunal.



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