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9 alterações no IRS que vai querer saber

Luisao27

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Há muitas mudanças no IRS na proposta de Orçamento do Estado para 2018. Desde logo, uma das medidas mais emblemáticas é o aumento do número de escalões de cinco para sete. Mas há mais que vão mexer diretamente no bolso dos contribuintes, como os vales educação, a dedução das despesas com o arrendamento de casa (ou parte) por estudantes, ou as deduções em serviços de bike ******* ou car *******. Veja na galeria de imagens, no início do texto, nove destas alterações que importa reter, segundo a consultora EY.



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São introduzidos 2 novos escalões que resultam, em termos práticos, no desdobramento do 2.º e 3.º escalões, com taxas de 23% e 35%, respetivamente, quando as anteriores eram de 28,5% e 37%.




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Luisao27

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O valor mínimo de existência passa de €8.500 para €8.847,72 (este indexado ao IAS), prevendo-se a aplicação de tal mínimo aos sujeitos passivos que aufiram predominantemente rendimentos do trabalho independente provenientes de atividades constantes da tabela prevista no artigo 151º do Código do IRS, tal como já se encontrava previsto para rendimentos do trabalho dependente e pensões.
 

Luisao27

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A proposta contempla ainda a previsão de uma regra de rendimento mínimo para os rendimentos da categoria B, no âmbito do regime simplificado e decorrente da aplicação de coeficientes, o qual não poderá ser inferior ao rendimento bruto após a dedução de €4.104,00 ou, se superior, de um conjunto de despesas (especificamente identificadas na lei) relacionadas com a atividade.
 

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Os vales educação (para filhos e equiparados entre 7 e 25 anos de idade) deixam de ser excluídos de IRS até ao valor de €1.100,00, sendo totalmente considerados rendimento do trabalho dependente.
 

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Prevê-se ainda a flexibilização na transferência de imóveis do património particular para o património empresarial, e vice-versa, permitindo-se a continuação do diferimento de tributação de mais-valias, na medida em que os imóveis continuem arrendados.
 

Luisao27

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Passam a ser considerados rendimentos obtidos em território português (e, por conseguinte, aqui sujeitos a tributação), as mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou direitos similares em sociedades com sede no estrangeiro desde que, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis situados em território português (com exceção de bens imóveis afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis).
 

Luisao27

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É introduzida uma taxa liberatória de 10% para importâncias auferidas ao abrigo de contrato de trabalho por estudante matriculado no ensino secundário, pós secundário não superior ou no ensino superior, incluindo as auferidas por menor em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural, durante as férias escolares, até ao limite anual de €2.106,60, embora com a possibilidade de opção pelo englobamento.
 

Luisao27

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Prevê-se a possibilidade de dedução à coleta de IRS – para efeitos de despesa de educação e formação – com o limite de €200,00 anuais (mas sempre sujeito ao limite global de €900,00) as despesas com o arrendamento de imóvel ou parte de imóvel, no caso de estudantes até 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar, desde que dos recibos conste a menção de que o arrendamento se destina a um estudante deslocado.
 

Luisao27

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[h=4]Previsão de uma autorização legislativa referente à possibilidade de:
[/h]Incluir na dedução do IVA suportado, despesas relacionadas com a aquisição de serviços de mobilidade (bike ******* e car *******);
 

Luisao27

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[h=4]Previsão de uma autorização legislativa referente à possibilidade de:
[/h]Introduzir uma isenção ou redução de IRS relativamente a rendimentos prediais decorrentes do programa de arrendamento acessível ou de arrendamento habitacional de longa duração, respetivamente.
 
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