Boa noite,
A questão que gostaria de colocar é a seguinte:
Poderei anular uma escritura de imovel por imcumprimento uma vez que existe má fé da outra parte.
No passado mes de Agosto 2017 efectuei uma escritura de um imovel que tinha como contrato de compra e venda, algumas condições que já não tinham sido cumpridas visto o comprador nã ter cumprido as obrigações que estavam no contrato, agindo de má fé. ainda assim e porque não me interessava ter mais chatices resolvi avançar com a escritura.
Contudo uma das condições que figuravam no referido contrato de promesa de compra e venda, era que todas as despesas com Agua Luz e Gás seriam suportadas pelo comprador desde a saida do vendedor, até á realização da escritura, ficando o comprador como usufrutuário do imovel.
Á data da escritura não havia aparentemente nenhuma divida a serviços nem se fez prova em contrário.
Contudo 15 dias após a escritura se ter realizado sou informado pela EDP que tinha uma divida em meu nome referente a facturas anteriores á escritura em que o comprador era usufrutuário do imovel.
Quando confrontado com a situação o comprador disse que não qeuria saber e que não pagava.
Gostaria de saber se será possivel anular a escritura com base nestes dados e em outros imcumprimentos dos quais pussuo copia/provas . isto porque neste momento já tenho uma empresa de cobranças a tentar coercivamente obter o pagamento devido á EDP.
Grato antecipadamente por quaisquer esclarecimentos
A. Sousa
A questão que gostaria de colocar é a seguinte:
Poderei anular uma escritura de imovel por imcumprimento uma vez que existe má fé da outra parte.
No passado mes de Agosto 2017 efectuei uma escritura de um imovel que tinha como contrato de compra e venda, algumas condições que já não tinham sido cumpridas visto o comprador nã ter cumprido as obrigações que estavam no contrato, agindo de má fé. ainda assim e porque não me interessava ter mais chatices resolvi avançar com a escritura.
Contudo uma das condições que figuravam no referido contrato de promesa de compra e venda, era que todas as despesas com Agua Luz e Gás seriam suportadas pelo comprador desde a saida do vendedor, até á realização da escritura, ficando o comprador como usufrutuário do imovel.
Á data da escritura não havia aparentemente nenhuma divida a serviços nem se fez prova em contrário.
Contudo 15 dias após a escritura se ter realizado sou informado pela EDP que tinha uma divida em meu nome referente a facturas anteriores á escritura em que o comprador era usufrutuário do imovel.
Quando confrontado com a situação o comprador disse que não qeuria saber e que não pagava.
Gostaria de saber se será possivel anular a escritura com base nestes dados e em outros imcumprimentos dos quais pussuo copia/provas . isto porque neste momento já tenho uma empresa de cobranças a tentar coercivamente obter o pagamento devido á EDP.
Grato antecipadamente por quaisquer esclarecimentos
A. Sousa