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Linguagem usada em acórdão sobre violência doméstica na base de processo disciplinar

santos2206

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O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) admitiu hoje que o que está sobretudo em questão no processo disciplinar instaurado ao juiz desembargador Neto de Moura é o tipo de "linguagem" utilizado no acórdão sobre violência doméstica.
Mário Belo Morgado falava à agência Lusa e à RTP depois de o CSM ter decidido hoje, em plenário, converter em processo disciplinar o inquérito aos juízes do Tribunal da Relação do Porto que proferiram um polémico acórdão num caso de violência doméstica.
O vice-presidente do CSM vincou que este processo disciplinar "não põe em causa o princípio da insindicabilidade das decisões judiciais", não vislumbrando assim quaisquer motivos para que a decisão do órgão de gestão e disciplina dos juízes cause receio ou desagrado na magistratura judicial.
Em causa poderia estar o facto de só os tribunais superiores poderem sindicar as decisões judiciais, com exceção das situações em que há manifesto erro grosseiro na decisão.
Quanto ao desembargador Neto de Moura [relator do acórdão], o CSM converteu o inquérito em processo disciplinar "por violação dos deveres funcionais de correção e de prossecução do interesse público, este na vertente de atuar no sentido de criar no público a confiança em que a Justiça repousa".
Mário Belo Morgado precisou que o dever funcional de correção resulta da necessidade de tratar as partes de "forma correta e respeitosa".
Relativamente à prossecução do interesse público, outro dos motivos que levaram à instauração do processo disciplinar, o vice-presidente do CSM esclareceu que se trata "do dever de não praticar atos que prejudiquem a confiança dos cidadãos no sistema de justiça".
No caso da juíza desembargadora Luísa Senra Arantes, o processo disciplinar é justificado por "violação do dever de zelo" e teve nove votos a favor e oito contra, devendo no âmbito do mesmo processo ser apurado se houve uma deficiente observação deste dever funcional por parte da magistrada.
Mário Belo Morgado explicou que o processo disciplinar regressa agora ao inspetor que, por sua vez, poderá realizar novas diligências (por exemplo, ouvir novamente as pessoas envolvidas) ou, se entender que já há matéria suficiente, deduzir acusação e notificar os juízes visados, que têm prazo para contestar e apresentar testemunhas.

No final, o inspetor faz um relatório, propondo uma medida que pode ir desde o arquivamento até uma das várias sanções possíveis: advertência (registada ou não), multa, suspensão de funções, transferência, aposentação compulsiva e demissão.
Caberá então ao CSM pronunciar-se sobre se concorda ou não com o que é proposto pelo inspetor do processo disciplinar.
Em apreciação está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro passado, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra aquela mulher pelo marido e pelo amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.
(5-12-2017 I Lusa)
 
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