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Selo da inspeção no para-brisas do carro é obrigatório?

santos2206

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Ainda afixa o selo que comprova a realização da inspeção no para-brisas do carro? Não é o único, mas a lei deixou de o exigir em 2012.

12 dezembro 2017


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Afixar o selo destacável da inspeção no para-brisas faz parte dos hábitos dos portugueses, mas só foi obrigatório até 2012. Devido às alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos (2012), é a ficha de inspeção do veículo que serve de comprovativo.

Se não cumprir a inspeção obrigatória ou se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 a 300 euros. Neste último caso, o condutor tem oito dias para apresentar a ficha à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, se quiser que a coima aplicável fique entre os 30 a 150 euros.

A inspeção técnica periódica do veículo é obrigatória e serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas. No caso dos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção ocorre quando o automóvel atinge os 4 anos. A partir daí, tem de ser feita a cada 2 anos até o carro completar 8 anos, altura em que passa a ser anual. Todos os veículos devem ir à inspeção até ao dia e mês do registo da matrícula. O máximo de antecedência possível são três meses.

As deficiências detetadas num automóvel durante a inspeção são classificadas em três tipos: do 1, as menos graves, ao 3, as muito graves. Um carro reprova se tiver mais de cinco deficiências do tipo 1 ou uma ou mais dos tipos 2 ou 3 e, depois de resolvidos os problemas, tem de ser sujeito a uma reinspeção. Uma deficiência do tipo 3 implica a imobilização do veículo, exceto para se deslocar até à oficina.

A escova do limpa para-brisas em mau estado é um exemplo de deficiência tipo 1. As luzes mal calibradas já são uma anomalia de tipo 2. Fugas de combustível são um bom exemplo de anomalias de tipo 3.


[h=2]Cuidados antes da inspeção
[/h] Algumas verificações simples permitem detetar deficiências e corrigi-las, para evitar anotações na inspeção. Leia a ficha da última inspeção, caso se aplique. Se foram registadas deficiências do tipo 1, confirme se as corrigiu. Caso contrário, o veículo vai reprovar por reincidência.

  • Certifique-se de que o carro não perde fluidos e que tanto o triângulo como o colete estão no interior e em condições.
  • Verifique todas as luzes: presença, médios, máximos, de travagem, de mudança de direção (piscas), avisadoras de perigo, de marcha atrás, de nevoeiro e da chapa de matrícula. Devem funcionar, estar alinhadas e conservadas e ter a cor e intensidade regulamentar.
  • Analise o estado e funcionamento das palas de proteção solar e dos cintos de segurança.
  • Observe também os espelhos retrovisores interiores e exteriores, a buzina e os sistemas de limpeza e lavagem dos vidros. Se tiver vidros com fendas que reduzam ou interfiram com a visibilidade do condutor, mande repará-las ou substitui-los. Se não o fizer, é motivo para o veículo reprovar.
  • Retire objetos estranhos que estejam nos vidros ou películas obscurecedoras que possam reduzir a visibilidade.
  • Certifique-se de que as medidas dos pneus são as indicadas no livrete que os pneus são iguais no mesmo eixo. Também as jantes devem estar compatíveis com as dimensões registadas no livrete. Meça o relevo do piso dos pneus: a profundidade mínima legal é de 1,6 mm para os ligeiros. Verifique se não existem cortes ou deformações da estrutura à vista. Analise também o estado das jantes: por exemplo, se não têm corrosão excessiva.

Deco
 

Lordelo

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Eu pesava que era obrigatório eles até me dão a carteirinha para o colocar lá
 
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