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PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS. MODELOS Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro

santos2206

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[h=2]Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos[/h]

Link para o texto original no Jornal Oficial

(DR N.º 239, Série I, 14 Dezembro 2017; Data Disponibilização 14 Dezembro 2017)
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entrada em vigor: 1 Janeiro 2018

Texto em versão original




As Diretivas n.[SUP]os[/SUP] 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos, 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2014/23/UE, relativa à adjudicação dos contratos de concessão, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, foram transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 111-B/ 2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 18/2008, de 29 de janeiro.
A presente portaria adapta ao ordenamento jurídico português o Regulamento de Execução (UE) n.[SUP]o[/SUP] 2015/1986, da Comissão, de 11 novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito de processos de adjudicação de contratos públicos. De acordo com o previsto em várias normas do Código dos Contratos Públicos, cada um dos procedimentos pré-contratuais deve ser publicitado no Diário da República através de anúncio, cujos modelos são aprovados por portaria do Governo.
Torna-se, assim, necessário aprovar os respetivos modelos, estabelecendo a informação que deve constar do anúncio, os formatos a adotar, os campos de preenchimento obrigatório, consoante o tipo de procedimento, bem como a sequência e opções do preenchimento.
O regime previsto na presente portaria aplica-se exclusivamente aos anúncios de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos cuja publicitação no Diário da República seja exigível, competindo ainda à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., na qualidade de e-sender autorizado pelo Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia, assegurar o envio do anúncio para o Sistema de Informação para os Contratos Públicos, quando a publicitação no Jornal Oficial da União Europeia seja igualmente obrigatória.
Os anúncios previstos na presente portaria passam a ficar disponíveis a todos os interessados, em local de livre acesso, nas plataformas de contratação pública, em cumprimento da alínea a) do artigo 33.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 96/2015, de 17 agosto.

Link para o texto original no Jornal Oficial https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/I?day=2017-12-14
 
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