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Direitos do espetador: vá à bola sem stresses

santos2206

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Jul 12, 2014
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[h=1] Direitos do espetador: vá à bola sem stresses
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Jogo adiado, revista policial e objetos proibidos no recinto são situações com que os adeptos podem deparar. Saiba o que pode e deve fazer quando surgem imprevistos.




Ao comprar um bilhete para um evento desportivo celebra um contrato que lhe confere direitos, mas também deveres.
[h=3]A data do jogo foi alterada. Posso pedir o dinheiro do bilhete?
[/h] Sim. O espetador compra o bilhete tendo em conta a data e hora do jogo, além de aspetos como o preço, a competição em causa e até a sua importância. Se o dia da partida for alterado, pode exigir de volta o dinheiro, mesmo que o regulamento do encontro ou da competição diga o contrário. Em alternativa, use o ingresso para ver o jogo na nova data. Se o adiamento for de pouca monta (por exemplo, uma hora) ou o jogo for interrompido por razões alheias à organização (como mau tempo) e terminar depois da hora prevista, impedindo-o de ver a partida até ao fim, não pode, em princípio, exigir o reembolso. Teria de provar, em tribunal ou num julgado de paz, que sofreu danos por causa disso - por exemplo, perdeu o comboio de regresso a casa e teve de comprar novo bilhete - e que o organizador do jogo teve responsabilidade no sucedido.

[h=3]Transferiram o jogo para um estádio diferente, na mesma cidade. Posso devolver o bilhete?
[/h] Sim. Ao ver alterado um dos elementos que mais pesam na decisão de assistir a um evento, como o local, pode pedir a devolução do que pagou. Este direito mantém-se mesmo que a distância entre recintos não seja grande ou que a deslocalização se tenha devido a circunstâncias de força maior, e ainda que o bilhete seja válido para o novo local.


[h=3]Se não puder assistir ao evento, posso devolver o bilhete e pedir o reembolso?
[/h] Em princípio, não. A menos que tenha contratado um seguro, que não costuma ser disponibilizado pelos vendedores, a falta de comparência devido a doença ou viagem inesperada, por exemplo, não lhe dá direito ao reembolso. O mesmo sucede se desistir do encontro porque o seu atleta preferido não foi convocado ou porque o jogo deixou de ser decisivo para o resultado final da competição. Em alternativa, pode ceder ou vender o bilhete a outra pessoa, desde que por um preço não superior ao que pagou e se não houver limitações à transação. Se o fizer, está a praticar um crime de especulação, cuja pena pode ir de 6 meses a 3 anos de prisão e multa não inferior a 100 dias. Por exemplo, os bilhetes de associados de clubes, em regra, mais baratos, só podem ser cedidos a quem também seja associado. Até pode acontecer que sejam intransmissíveis, como acontece frequentemente nas grandes competições. No jogo de futebol entre Sevilha e Benfica a contar para a final da Liga Europa, em maio de 2014, alguns adeptos tentaram entrar no estádio com bilhetes adquiridos aos compradores originais e dos quais constavam os respetivos nomes. Foram impedidos de assistir ao jogo, pois a UEFA, entidade organizadora, classificou os bilhetes como intransmissíveis, por razões de segurança e para evitar a venda de bilhetes no chamado mercado negro.

[h=3]Posso sair do recinto a meio do jogo e reentrar mais tarde?
[/h] Em princípio, não. Regra geral, a entrada é feita através da invalidação do bilhete. O próprio regulamento da competição pode referir que, ao sair do recinto, o espetador perde todos os direitos. Contudo, nada o impede de tentar chegar a acordo com quem estiver a controlar as entradas e saídas.

[h=3]Pedi bilhete para o setor do meu clube, mas acabei no setor do adversário. Cheguei a recear pela minha segurança. Posso reclamar?
[/h] Em cenários de disputa acesa, pode haver risco para quem está no meio do “inimigo”. O organizador ou promotor do jogo tem de elaborar um regulamento que determine a separação física dos adeptos nas competições profissionais ou classificadas de risco elevado. Está ainda obrigado a proteger quem for alvo de ameaças, bem como os seus bens, facilitando a saída segura do recinto ou a transferência para um setor seguro. Se, no decorrer do jogo, se sentir ameaçado procure, junto da organização ou dos elementos de segurança, a colocação noutro local. Neste caso, como pediu expressamente um lugar junto das suas cores e lhe foi atribuído um diferente, pode pedir ao vendedor uma compensação por eventuais danos sofridos e expor o caso à entidade que supervisiona a modalidade (federação nacional ou associação distrital, por exemplo) ou ao Instituto Português do Desporto e da Juventude. Caso o organizador não satisfaça o seu pedido, terá de recorrer ao julgado de paz ou ao tribunal.

[h=3]Fiquei ferido quando uma cadeira da bancada se soltou e me atingiu. Quais os meus direitos?
[/h] Tem direito a ser reembolsado pela organização do evento das despesas com o tratamento e a ser indemnizado por danos morais (por exemplo, através do seguro de responsabilidade civil da organização). A organização tem de garantir a segurança dos espetadores à entrada e à saída do recinto e enquanto nele permanecem. Quando há problemas com as instalações (como a cobertura que desaba ou a bancada que cede), com o sistema de entradas e saídas, originando a aglomeração de espetadores, ou com a falta de separação entre adeptos de equipas rivais, os organizadores podem ser responsabilizados pelos danos que daí decorrerem. Mas também podem ser responsabilizados os espetadores que originem episódios capazes de provocar danos. Apresente reclamação do sucedido ao Instituto Português do Desporto e da Juventude.

[h=3]Estava sentado na escada do pavilhão e um segurança disse-me que, se não deixasse a passagem livre, teria de abandonar o recinto. É mesmo assim?
[/h] Se a organização entender que o comportamento do espetador prejudica o normal funcionamento do evento, como a livre circulação das vias de acesso às bancadas, pode pedir-lhe que abandone o recinto. Em casos mais graves - por exemplo, arremessar um objeto ou um produto líquido e criar perigo para outras pessoas, participar em rixas no estádio ou no percurso de e para lá - a punição pode ir mais longe: pena de prisão até três anos ou pena de multa. Estas penas são agravadas se os crimes forem praticados contra jogadores, treinadores, dirigentes, árbitros, responsáveis pela segurança do estádio ou elementos da comunicação social.

Para quem invada o relvado do jogo ou as zonas vedadas ao público (destinadas a jornalistas, por exemplo), a pena pode chegar a um ano de prisão. Se causar a suspensão, interrupção ou cancelamento do jogo, dois anos. Estes crimes podem ainda ter como consequência a proibição de frequentar recintos desportivos durante um a cinco anos.

[h=3]Um polícia exigiu que me submetesse a um teste de deteção de álcool antes de entrar no estádio. Pode fazê-lo?
[/h] Só podem submetê-lo a teste se tiver comportamentos violentos ou aparentar estar sob a influência de álcool, estupefacientes ou outra substância que produza efeito semelhante. Caso apresente uma taxa igual ou superior a 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, pode ser impedido de entrar no recinto ou dele ser expulso.

[h=3]Um segurança não me deixou entrar no estádio com guarda-chuva. Pode fazê-lo?
[/h] Sim. A lei proíbe a entrada, em recintos desportivos, de objetos que possam ser utilizados em ações de violência, de incentivo ao ódio ou que ponham em causa a segurança de intervenientes no jogo ou de espetadores – por exemplo, capacetes de moto, latas de bebida ou outros instrumentos que possam ser arremessados, tarjas ou adereços com mensagens violentas ou insultuosas. Os recintos devem dispor de bengaleiros, onde seja possível aos espetadores guardar bens pessoais que não possam transportar para o interior do recinto.



[h=3]O meu filho menor apareceu com destaque na televisão e em vários anúncios de promoção a um jogo. Posso impedir a divulgação da sua imagem?
[/h] Em princípio não. Um recinto desportivo é um local público, pelo que o espaço e as pessoas que aí se encontram podem ser filmadas. As imagens podem ser difundidas em órgãos de comunicação social ou na Internet sem a autorização dos visados e sem que, à partida, esteja em causa a sua privacidade ou possa considerar-se que há uma violação dos seus dados pessoais.


Em relação a menores, deve haver maior prudência na divulgação das imagens, sobretudo se usadas para promover um evento. Ainda assim, como os menores estão num local público, em regra, esta divulgação é permitida. Se achar que está em causa a privacidade do seu filho, submeta o caso à apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Deco

 
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