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Direitos dos Consumidores

santos2206

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A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos.

Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma:

  • direito à protecção da saúde e segurança
  • direito à qualidade dos bens ou serviços
  • direito à protecção dos interesses económicos
  • direito à prevenção e à reparação de prejuízos
  • direito à formação e à educação para o consumo
  • direito à informação para o consumo
  • direito à representação e consulta
  • direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

    Os problemas de consumo dizem respeito a todos, e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação geral e sectorial para garantir a sua concretização.

    Reclame no Livro de Reclamações sempre que julgue que estão em causa os seus direitos. A utilização do Livro de Reclamações é um acto de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agente económicos adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
    Escreva com letra bem legível.

    Saiba para que instituição deve ser enviada a cópia da sua reclamação.
Mas, para prevenir e não precisar de ter de resolver um conflito de consumo ou, se tiver de recorrere à mediação ou à arbitragem, estar nas melhores condições para o fazer é importante prevenir-se com regras básicas.
Saiba quanto tempo deve guardar documentos que poderão ser provas importantes

Tenha muito cuidado quando assina contratos


Não é necessário que um contrato seja escrito , embora um contrato escrito facilite a prova em caso de conflito. Mas há casos em que a lei exige a forma escrita (por exemplo a compra a prestações de bens de consumo duradouro) ou estabelece a necessidade de escritura pública (por exemplo, a compra de um imóvel).

Como elemento de defesa para qualquer problema que possa surgir no futuro, o consumidor deve sempre conservar um duplicado do contrato que assinou com o seu fornecedor. Isto refere-se tanto ao contrato de compra e venda como ao documento da garantia.

Cuidados a ter quando assina um contrato

Verifique se o que está escrito nas cláusulas do contrato é bem claro para si e não assine documentos sem os ler cuidadosamente e compreender o que está a assinar. Peça tempo para reflexão e aconselhe-se em caso de dúvida.

Em caso de vendas a prestações podem surgir dois contratos associados, um de compra e venda e outro de crédito, eventualmente no mesmo documento. Tenha em atenção as condições de ambos os contratos.

Os contratos pré-elaborados

Alguns contratos são apresentados ao consumidor com a totalidade das cláusulas, ou pelo menos as mais importantes previamente definidas por quem vende. Estes contratos, os contratos de adesão, são apresentados ao consumidor na maioria dos serviços esenciais, serviços financeiros, seguros, etc.
Neste tipo especial de contratos, a posição do consumidor tem -se revelado muito frágil e, nesse sentido tem sido publicada legislação própria.

Obrigação Geral de Segurança

A "Obrigação geral de segurança e as obrigações adicionais" dos produtores e dos distribuidores que são responsáveis pela colocação de produtos seguros, ou seja, de qualquer bem que não apresente quaisquer riscos ou apresente apenas riscos reduzidos compatíveis com a sua utilização e considerados conciliáveis com um elevado nível de protecção da saúde e segurança dos consumidores.

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