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Recibos verdes: deduções automáticas só para alguns

santos2206

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As deduções automáticas no IRS vão deixar de abranger todos os trabalhadores independentes no regime simplificado.




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A partir de 1 de janeiro, os trabalhadores independentes no regime simplificado e com rendimentos brutos acima dos 2500 euros mensais, terão de associar despesas à sua atividade para beneficiarem da dedução máxima de 25% aos seus rendimentos.
Esta alteração, introduzida no Orçamento do Estado para 2018, veio limitar as deduções automáticas, até aqui aplicáveis a todos os trabalhadores a recibos verdes com rendimentos anuais até 200 mil euros.
[h=2]Como funciona o regime simplificado[/h] Através da aplicação de um coeficiente apenas 75% do rendimento dos independentes estão sujeitos a imposto, assumindo-se que a outra fatia (25%) corresponde a encargos.
A partir do próximo ano, para ter direito à dedução máxima de 25%, quem ganhe mais de 16 416 euros anuais deve apresentar faturas relacionadas com a atividade. Se não o fizer vai pagar mais IRS. Por isso, sempre que validar despesas no portal e-fatura, não se esqueça de confirmar a relação entre esse gasto e a sua atividade.


[h=2]Novidades na Segurança Social só em 2019[/h] O regime contributivo dos independentes no âmbito da Segurança Social também vai sofrer alterações. Está prevista uma redução da taxa contributiva, dos atuais 29,6% para 21,4%, ao mesmo tempo que a proteção social será reforçada, nomeadamente no que toca ao subsídio de desemprego. No entanto, estas medidas só vão entrar em vigor em 2019, pelo que será prudente esperar para ver.

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