santos2206
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[h=3]Tribunal Central Administrativo do Sul
[/h]
PROCESSO 212/2016-JP
AÇÃO REFERENTE AOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS - PAGAMENTO DE QUOTAS ORDINÁRIAS VENCIDAS
DECISÃO:
Nos termos expostos, julga-se a ação parcialmente procedente, condenando-se a demandada a pagar ao demandante a quantia de 1.547,19€, o que inclui as quotas vencidas até dezembro de 2015, e fundo comum de reserva, ao que acresce os juros de mora, á taxa legal, a calcular desde 23/03/2017, até efetivo cumprimento desta obrigação.
Saiba mais em,consultar acórdão do Tribunal Central
[h=3]Administrativo do Sul[/h]http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb427d2b977a0dc6802581c9004ef5db?OpenDocument
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PROCESSO 212/2016-JP
AÇÃO REFERENTE AOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÓMINOS - PAGAMENTO DE QUOTAS ORDINÁRIAS VENCIDAS
DECISÃO:
Nos termos expostos, julga-se a ação parcialmente procedente, condenando-se a demandada a pagar ao demandante a quantia de 1.547,19€, o que inclui as quotas vencidas até dezembro de 2015, e fundo comum de reserva, ao que acresce os juros de mora, á taxa legal, a calcular desde 23/03/2017, até efetivo cumprimento desta obrigação.
Saiba mais em,consultar acórdão do Tribunal Central
[h=3]Administrativo do Sul[/h]http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb427d2b977a0dc6802581c9004ef5db?OpenDocument