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Escolas e carta de condução: o que deve saber"DECO Alerta"

santos2206

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Se vai tirar a carta de condução, tenha atenção na escolha da escola. Além do preço, confirme o número de aulas e os horários disponíveis. Veja ainda as mudanças na habilitação legal para conduzir.

cartaonline_thumb.jpg



[h=2]Início
[/h]É importante escolher uma escola de condução que lhe ofereça o melhor ensino para que se torne num condutor seguro. Além de confirmar que a escola está coberta com seguro, esteja atento aos seguintes aspetos:

  • preços praticados;
  • número mínimo de aulas;
  • horários disponíveis;
  • flexibilidade na alteração de datas e eventuais consequências;
  • critérios para passar no exame de condução.
[h=2]Regras para tirar carta mudaram
[/h]Há mudanças no regulamento da habilitação legal para conduzir e no Código da Estrada. Deixa de existir a Licença Especial e Condução de Ciclomotores, que é substituída pela carta de condução da categoria AM.
Agora, quem tem entre 14 e 16 anos pode tirar a carta de condução da categoria AM - ciclomotores e motociclos - desde que conduza ciclomotores de duas rodas com cilindrada até 50 cm[SUP]3 [/SUP](ou potência até 4 Kw, se o motor for elétrico) e velocidade máxima até 45 km por hora. Ao completar os 16 anos de idade, já poderá conduzir todos os veículos da categoria AM, ou seja:

  • veículos a motor de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros, com cilindrada até 50 cm[SUP]3[/SUP] ((ou potência até 4 Kw, se o motor for elétrico) e velocidade máxima até 45 km por hora;
  • veículos agrícolas da categoria I, isto é, motocultivadores com reboque ou atrelado e tratocarros (trator com caixa de carga) desde o peso bruto não exceda 2500 quilos.
[h=3]Condições físicas e mentais com alterações[/h]A lista de condições físicas e mentais que um condutor deve reunir para estar habilitado a conduzir um veículo a motor também sofre alterações a partir de 1 de janeiro de 2018. Por exemplo, são alteradas as regras sobre doenças cardíacas e diabetes para tirar ou renovar a carta.
[h=3]Condução de veículos agrícolas[/h]Ficam obrigados a frequentar formação os condutores com carta de condução de ligeiros (categoria B) que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II (tratores agrícolas ou florestais desde que o seu peso não exceda 3500 kg ou tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina rebocada, desde que não excedam 6 mil kg).

Estão igualmente obrigados a frequentar uma formação os condutores com carta de condução da categoria C ou D e que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III (a categoria III corresponde aos tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e a máquinas agrícolas ou florestais pesadas, ou seja, que pesem mais de 3500 kg).


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santos2206

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[h=2]Horas e quilómetros obrigatórios
[/h]Além do número de horas, passou a ser obrigatório também um número mínimo de quilómetros, bem como a frequência de um módulo teórico-prático.
Para a carta de condução de veículos ligeiros (categoria B), o número de horas obrigatórios de prática de condução é de 32 horas e 500 quilómetros (em que devem ser observadas, sempre que possível, duas horas de condução noturna).

Além disso, o candidato, após ter frequentado, no mínimo, metade destas horas de prática de condução, deve frequentar um módulo complementar teórico-prático (exercícios práticos) de perceção do risco I, II, distração na condução e eco condução.
O módulo teoria da condução, com o objetivo de preparar para o exame, tem a duração de 16 horas.

Para os motociclos com ou sem carro lateral e triciclos a motor (categoria A1, A2, A) são necessárias 12 horas de condução e 120 quilómetros ou 200 km, no caso da categoria A (1 hora de condução noturna e 1 h a 6 horas de condução, em que o instrutor é transportado pelo candidato a condutor no motociclo).
Após o candidato ter frequentado, no mínimo, metade das horas de formação prática, tem de se inscrever no módulo teórico-prático (5 horas), que envolve matérias como noções de perceção do risco, distração na condução e eco condução.

O módulo de teoria da condução tem a duração de 20 horas (16 horas de regras comuns a todas categorias e 4 horas de regras específicas para esta categoria).

Deco
 

santos2206

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[h=2]Renovação: carta online mais barata
[/h]Desde o início do ano, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) disponibiliza um serviço online para os condutores alterarem, renovarem, substituírem ou pedirem uma segunda via da carta de condução. Os serviços online custam menos 10% do que o valor habitualmente cobrado. Além disso, deixa ser obrigatório alterar a morada na carta de condução, pois passa a ser tida em conta a morada do Cartão do Cidadão.
A partir de abril deste ano, os atestados médicos são emitidos por via eletrónica.

[h=3]Quando renovar[/h]Muitas pessoas acham que só têm de renovar a carta aos 50 anos, outras acreditam que só quando termina a validade. As duas ideias estão erradas. Tudo depende da data em que passou no exame de condução e da categoria da carta.

Ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas

  • Se tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013, deve renová-la aos 50 anos, mas não precisa de apresentar atestado médico. Este é obrigatório a partir dos 60 e 65 anos. Quando fizer 70, tem de renovar o documento. Posteriormente, deve fazê-lo a cada 2 anos, sem limite de idade e sempre com apresentação do atestado médico.
  • Caso tenha obtido a carta a partir de 2 de janeiro de 2013, deve revalidá-la na data indicada no documento de condução. A partir daí, a renovação é feita a cada 15 anos, até completar 60 anos de idade, sem ter de apresentar atestado médico. Aos 60, 65 e 70 anos, a renovação com atestado médico é obrigatória. Após os 70, deve revalidar o documento de 2 em 2 anos, mediante a apresentação do certificado médico.

  • Quem tem a carta desde 30 de julho de 2016, deve renová-la a cada 15 anos, até chegar aos 60. O atestado médico é dispensável. Assim que complete 60 anos, tem de revalidar o documento, mediante a apresentação do atestado. Mesmo que tire a carta aos 58, por exemplo, terá de atualizá-la aos 65. Depois dessa idade, deve apresentar o documento do médico para a atualização. O mesmo se aplica aos 70 anos. A partir dessa idade, a renovação é feita a cada 2 anos.
Pesados de mercadorias (com ou sem reboque), pesados de passageiros (com ou sem reboque) ou pesados com semirreboque

  • Se tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013, tem de renovar o documento aos 40 anos. Depois, a atualização é feita a cada 5 anos, até aos 65. Aos 50 anos, deve apresentar um atestado médico, mas não precisa de um certificado de avaliação psicológica. Esse documento é obrigatório, juntamente com o atestado, aos 65, 68 e 70 anos. Após essa idade, a renovação é feita a cada 2 anos.
  • Os condutores com carta a partir de 2 de janeiro de 2013 devem revalidá-la na data indicada no documento. A partir daí, a renovação faz-se de 5 em 5 anos, até aos 70. Até aos 50 anos, é preciso apresentar apenas o atestado médico. Posteriormente, ao atestado deve juntar um certificado de avaliação psicológica. Aos 70 anos, tem de revalidar a carta e, depois, de 2 em 2 anos.
  • Caso tenha a carta desde 30 de julho de 2016, a revalidação é feita de 5 em 5 anos, até aos 70. Até aos 50 anos, deve apresentar apenas o atestado médico. A partir dessa idade, o certificado de avaliação psicológica torna-se obrigatório, juntamente com o atestado. A partir dos 70 anos, a renovação é feita a cada 2 anos.

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santos2206

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[h=2]Reclamar das escolas de condução
[/h]As queixas mais frequentes dos alunos prendem-se com o tempo de espera para a marcação de exames e a pressão que algumas escolas exercem para que comprem aulas extra.
Peça sempre os recibos dos pagamentos que efetuar. As escolas de condução são obrigadas a ter Livro de Reclamações, o que facilita a formalização da queixa. A atividade é controlada pelo Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), mas pode reclamar nos seguintes locais:

  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) - autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do Livro de Reclamações.
  • Instituto da Mobilidade e Transportes - certifica os profissionais dos transportes terrestres e promove a habilitação dos condutores, reconhece, licencia e supervisiona as entidades formadoras e examinadoras sujeitas à sua supervisão, define as políticas de formação, garante e fiscaliza a sua aplicação; define as condições da emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais.
  • Polícia de Segurança Pública - caso seja pedido um valor "extra" para o aluno aprovar no exame de condução, trata-se de um suborno. Tal prática constitui um crime e deve ser participada às autoridades.




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