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Transportes rodoviários. Descanso semanal

santos2206

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[h=2]O TJUE proíbe os camionistas de realizar o descanso semanal normal dentro do veículo
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Embora o desenho das cabines tenha evoluído, uma cabine de camião não parece constituir um lugar de descanso adaptado a períodos largos de descanso que o diário ou o semanal reduzido.


Comentário ao Acórdão TJUE 20 dezembro 2017. Assunto C-102/2016
O litígio surge porque uma empresa de transportes, estabelecida na Bélgica, procurou a anulação de um Real Decreto que permitia impor uma multa de 1.800 euros ao condutor de um camião que efetue o seu descanso semanal normal no veículo, e esta sanção podia ser incompatível com o princípio da legalidade penal, porque o Regulamento Comunitário 561/2006 não proíbe esta conduta.
Para resolver esta incompatibilidade, recorda o acórdão que para interpretar uma disposição do Direito da União, deve ter-se em conta não apenas o teu teor literal, mas também o seu contexto e os objetivos prosseguidos pela normativa da que forma parte, e na medida em que o Regulamento efetivamente não contém nenhuma disposição que regule expressamente o modo como o condutor do veículo deve usufruir os períodos de descanso semanais, uma primeira resposta à questão levantada leva o tribunal a declarar que um condutor não pode descansar dentro do veículo porque os períodos de descanso não estão sendo feitos num lugar com as condições de acomodação apropriadas.
Esta forma de interpretar o Regulamento é a que melhor se adapta à sua finalidade de melhorar as condições de trabalho do pessoal do setor dos transportes rodoviários, aumentando a segurança rodoviária em geral, e harmonizando as condições de concorrência do transporte rodoviário.
E esta afirmação implica que, quando um regulamento da União não contém qualquer disposição específica que preveja uma sanção em caso de infração, ou quando se remete às disposições nacionais, são os Estados-Membros quem devem adotar todas as medidas apropriadas para assegurar o alcance e a eficácia do Direito da União; isto é, embora os Estados mantenham o poder de escolher as sanções, devem assegurar que as infrações ao Direito da União sejam punidas em condições substantivas e processuais análogas às aplicáveis às infrações ao Direito nacional de natureza e importância semelhantes e que, em todo o caso, conferem à sanção um caráter efetivo, proporcional e dissuasor.
Por conseguinte, o TJUE conclui que os números 6 e 8 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º561/2006, relativo à harmonização de certas disposições em matéria social no setor dos transportes rodoviários não autoriza a que o condutor possa utilizar o seu veículo nos períodos normais de descanso semanal, e esclarece que, embora o Regulamento não contenha uma sanção específica para o incumprimento desta proibição de efetuar os períodos normais de descanso semanal no veículo, se impõe aos Estados a obrigação de estabelecer as sanções, que devem ser eficazes, proporcionais, dissuasivas e não discriminatórias.


Jus net
Redação Wolters Kluwer


 

marialui

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Eu não entendo muito destas coisas ou pouco ou nada, mas sei de um caso que uma senhora esposa de um motorista morreu devido a um acidente porque vinha num beliche atrás, a dormir dentro do camião, sem cinto de segurança, tiveram um acidente porque ele adormeceu numa curva. A esposa ficou entalada no beliche mais o cãozinho, foi enterrada com o cãozinho aos pés no mesmo caixão. A senhora falecida por estes motivos e eu a conhecia, era minha vizinha, foi alguns anos atrás este acontecimento muito triste, o marido ficou com compexo de culpa e muito traumatizado.

Acho que dormir no camião ou descansar têm que ser em sítios seguros, e talvez seja por estas coisas e outras que eles estão a apertar com isto...

Esta lei possa ser derivada a problemas de colegas ou família a dormirem sem cintos de segurança dentro dos camiões em movimento...e que tenha havido casos destes pela Europa...
 
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