• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Tribunal Constitucional assume autoria de “norma transitória” e sustenta validade jurídica

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
[h=2]O Tribunal Constitucional (TC) assumiu hoje a autoria dos termos da norma "processual transitória" em matéria de fiscalização das contas partidárias, sustentando a validade jurídica da solução legislativa, que mereceu críticas do CDS-PP.

[/h]
tribunalconstitucional-925x694.jpg




“O Tribunal Constitucional sugeriu os termos de uma norma processual transitória em matéria de fiscalização das contas e de sancionamento das contraordenações”, afirmou o TC, após questionado pela Lusa, por escrito, sobre a participação do presidente daquele tribunal nas soluções consagradas no diploma vetado terça-feira.


Hoje, no parlamento, o deputado do PS Jorge Lacão criticou o CDS-PP por contestar a norma que prevê retroatividade aos processos novos e pendentes – atualmente estão 24 processos de contas ou coimas pendentes de julgamento no TC.
“Primeiro, a norma transitória salvaguarda expressamente ‘a validade de todos os atos produzidos na vigência da lei anterior’, não afetando por isso qualquer contencioso pendente na jurisdição fiscal”.
O deputado socialista declarou que a norma “transcreve na íntegra a solução tal como sugerida pelo Tribunal Constitucional, que adequadamente a concebeu para melhor regular as questões de procedimento entre si e a Entidade das Contas”.
Em resposta à Lusa sobre a participação do presidente do TC neste processo e face às declarações do deputado Jorge Lacão quanto à autoria da norma, o TC referiu, através de resposta escrita, que “sugeriu os termos de uma norma processual transitória em matéria de fiscalização das contas e de sancionamento das contraordenações”.
Nessa norma, acrescentou, apontava “para a aplicação da lei nova aos processos pendentes, tanto por obediência aos princípios gerais de aplicação das leis no tempo, como, e sobretudo, porquanto a lei anterior – e ainda vigente – suscita problemas de constitucionalidade”.
A lei vetada inclui uma norma transitória prevendo que as alterações se aplicam aos “processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior”.
A ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Margarida Salema, questionou publicamente o conteúdo e o âmbito de aplicação da lei, advertindo que há 24 processos pendentes no TC e que, sobre alguns deles, já existem pareceres da Entidade ao abrigo da lei vigente.
Já quanto ao conteúdo das alterações relativas ao modo de financiamento partidário, no que toca ao regime de isenção de IVA, e ao fim do limite para a obtenção de verbas através de iniciativas de angariação de fundos, o TC afirmou que “naturalmente, o Tribunal não se pronuncia sobre o regime do IVA ou sobre tetos em matéria de angariação de donativos pelos partidos políticos”.
Na carta que dirigiu em outubro do ano passado ao parlamento, o presidente do Tribunal Constitucional advertiu que a fiscalização daquele tipo de iniciativas, de maior dimensão, tal como a Festa do Avante!, do PCP, ou do Chão de Lagoa, do PSD, se tinha revelado problemática”.

economico
 
Topo