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Bitcoins: Bloqueio do Santander não tem justificação legal conhecida

santos2206

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Jul 12, 2014
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Os entraves do Santander às transferências interbancárias internacionais para contas bancárias associadas a sites de criptomoedas não se encontram sustentados em nenhuma base legal conhecida.





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Ouviu falar do fenómeno das criptomoedas e decidiu experimentar investir um pequeno montante, “para saber se valia a pena”. A bolsa de moedas virtuais onde João Nogueira, 33 anos, nosso associado, criara a sua carteira digital exigia-lhe, como procedimento de segurança, a confirmação de que a conta bancária a partir da qual faria as transferências para poder comprar bitcoins (e converter o respetivo valor em euros) era mesmo sua. Para tal, teria de efetuar uma transferência internacional de baixo valor, para um banco na Estónia, apenas para efeitos de comprovação do seu número de identificação bancária (NIB). João Nogueira tentou transferir um cêntimo, depois um euro, depois uns cêntimos mais, mas viu sempre a operação ser-lhe barrada pelo seu banco, o Santander Totta.
Questionou a instituição, por e-mail, sobre o erro que o sistema lhe devolvia – “OR450” - e a resposta chegou de uma forma que este trabalhador de logística considerou, no mínimo, pouco esclarecedora. Dizia o banco que não era “possível efetuar a operação pretendida” e que, para mais informações, o cliente deveria contactar o seu balcão.
João insistiu: perguntou qual o motivo para o impedirem de realizar aquela transferência bancária internacional e queixou-se do facto de não encontrar qualquer informação ou justificação em lado algum. O Santander esclareceu então que o significado do erro OR450 dizia “respeito a um movimento de compra de moeda virtual”, operação que não era permitida, porque a moeda em causa não era “regulamentada”.

“Não é permitido pelo banco, ou é alguma lei portuguesa/europeia?”, questionou João Nogueira. A instituição respondeu, simplesmente: “Para mais esclarecimentos poderá contactar o seu balcão do Banco Santander Totta.” O nosso associado procurou, então, o nosso apoio e admite fazer uma reclamação no Banco de Portugal.

[h=2]Aguardamos fundamentação do Santander[/h] A transferência internacional que João Nogueira tentou fazer tinha por destino uma conta bancária utilizada por uma plataforma de transação das vulgarmente denominadas criptomoedas. No caso, aquela que é, provavelmente, a mais famosa bolsa de todas, a Coinbase.
A conta em causa pertence a um banco sediado na Estónia, “afinal de contas, um país europeu”, como faz questão de sublinhar João Nogueira. Questionámos o Santander Totta sobre os fundamentos do impedimento desta operação, nomeadamente ao nível da regulação aplicável ao setor bancário. Até ao momento, não obtivemos uma resposta direta à nossa pergunta, mas João Nogueira recebeu um e-mail a informá-lo de que ainda não tinha sido “possível concluir a análise detalhada do assunto apresentado, o que esperamos ocorra em breve”.
[h=2]Sem base legal conhecida[/h] Tendo em conta o que sabemos até ao momento – o banco colocou entraves às transferências interbancárias internacionais para contas bancárias associadas a sites de criptomoedas – consideramos que a postura da instituição não se encontra sustentada em nenhuma base legal conhecida.
Num esclarecimento enviado anteriormente à DECO PROTESTE, o Banco de Portugal (BdP) afirma que “enquanto não existir enquadramento regulatório estabelecido em Portugal relativamente a criptomoedas, virtual currency exchange platforms ou custodian wallet providers, e, em particular, a atribuição de poderes de supervisão em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo relativamente a esse domínio específico, a atividade supervisora do Banco de Portugal não inclui ações relacionadas com esta realidade operativa específica”.
Traduzindo: não há (ainda) orientações do regulador sobre esta matéria. O BdP sublinha, a propósito, “que não houve qualquer alerta específico em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.
O supervisor chama a atenção, contudo, para os riscos da utilização das moedas virtuais, não as considerando “seguras”, e desaconselha os cidadãos a aceitarem pagamentos em bitcoins.

O risco é muito elevado e nós também não recomendamos o investimento em bitcoins ou outras criptomoedas (veja a análise da PROTESTE INVESTE).


[h=2]Novo Banco não impede transações[/h] Questionámos também seis outros bancos – Caixa Geral de Depósitos, BCP Millennium, Novo Banco, BPI, Montepio e BIC – sobre se, à semelhança do Santander, instituíram alguma limitação específica que vise transferências para contas bancárias associadas a sites de criptomoedas. O Novo Banco respondeu, afirmando que “não tem, neste momento, nenhuma restrição em curso que vise inibir estas operações”.
Quanto às restantes entidades bancárias, aguardamos resposta.
[h=2]Europa abre caminho à regulação[/h] Estava nas intenções dos responsáveis da União Europeia, agora já está no papel: o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu aprovaram, no final de dezembro passado, as alterações à diretiva que visa o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

De acordo com as novas regras, que terão agora de ser adotadas pelos estados-membros e transpostas para as várias legislações nacionais no espaço de 18 meses, os fornecedores de serviços de alojamento de carteiras de criptomoedas vão ser obrigados a identificar os seus clientes e a reportar transações suspeitas. É o ponto final no anonimato. E resultará num maior controlo sobre a negociação e a custódia de moedas virtuais.





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