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Projeto do cadastro registou mais de 7.100 pedidos para georreferenciação de 16 mil terrenos

santos2206

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Jul 12, 2014
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[h=2]O projeto-piloto do cadastro, a funcionar desde novembro em dez municípios, registou já “mais de 7.100 pedidos de agendamento”, que se estima corresponderem a “cerca de 16 mil prédios”, revelou fonte do Ministério da Justiça
[/h]JusNet 49/2018

“A implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada está dentro das expectativas e projeções criadas, na maioria dos concelhos, nomeadamente da região do Pinhal Interior, onde a procura está a ser muito elevada”, informou a tutela, em resposta à agência Lusa, indicando que, neste momento, existem vários municípios com as agendas preenchidas até aos meses do verão.
Os municípios que integram o projeto-piloto do cadastro são Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
“Até ao momento foram feitos 4.296 processos de representação gráfica georreferenciada que correspondem a um total de 4.386 matrizes”, avançou fonte do Ministério da Justiça, no âmbito dos dois meses de implementação do projeto-piloto do cadastro.
Na fase inicial do projeto, cerca de 86,4% do total da área física dos dez municípios não estava registada no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), já que foram contabilizados apenas 256.618 registos, representando um total de área registada de 337 quilómetros quadrados (Km2).
A área total dos dez concelhos é de 245.821 hectares, dispersos por 64 freguesias, onde vivem 73.981 habitantes, de acordo com os dados divulgados pelo gabinete do Ministério da Justiça.
Relativamente a matrizes fiscais, os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indicaram, na fase inicial, a existência de 677.849 matrizes nos dez municípios, sendo que cerca de 470.000 não tinham correspondência em termos de registo.
Neste âmbito, a tutela destacou a importância do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual criado para reunir toda a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.
Para o Ministério da Justiça, o cadastro é “um projeto ambicioso, inovador que apela à capacidade das administrações públicas, central e local, de resolverem um problema que se arrasta há mais de 40 anos”.
“A dimensão do desafio é grande mas a razão de termos chegado a este ponto é consequência da desvalorização do território e da floresta e de um modelo económico de exploração da floresta desadequado. É isto que o Governo pretende alterar. Sendo que o BUPi é um elemento de identificação dos proprietários do território que ajudará a inverter a situação”, afirmou fonte da tutela, referindo que o projeto-piloto tem contado com informação de dados de 15 entidades públicas, designadamente os dez municípios abrangidos, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a Direção Geral do Território (DGT), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
No âmbito dos dois meses do projeto-piloto, o Governo considera que já foram alcançados “alguns dos objetivos essenciais que se colocavam nesta fase”, nomeadamente a implementação correta no terreno do cadastro, “sem problemas ou sobressaltos tecnológicos, com formação a todos os funcionários do IRN e autarquias que acompanham o BUPi”.
“Podemos hoje afirmar que estamos com um número crescente de registos bem como de agendamentos futuros, cerca de 7.100, que nos cria – conjuntamente com outras medidas – boas expectativas para ainda este ano apresentarmos a seu tempo os resultados desejados”, advogou a tutela, acrescentando que já foram identificadas “algumas oportunidades para ganhar escala” no âmbito do crescimento do projeto-piloto.
Neste sentido, o Ministério da Justiça está a trabalhar num “aumento da capacidade instalada de técnicos, mas também em formas alternativas e paralelas de realizar este trabalho que hoje apenas está a ser feito tendo por base as declarações da localização e limites efetuadas pelos próprios interessados”.
(24-1-2018 | Lusa)
 
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