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Contas Bancárias de Pessoas Falecidas

santos2206

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O que fazer com as contas bancárias de pessoas falecidas? Qual o procedimento? Quem herda o dinheiro nelas depositado? O Economias dá-lhe as respostas.

O falecimento de um familiar titular de uma conta bancária não significa a perda desse dinheiro. Os herdeiros poderão ter acesso a ele se cumprirem os procedimentos. Caso não o façam, ao fim de 15 anos os valores são depositados a favor do Estado.
Comunicar o falecimento do titular

Sempre que há produtos financeiros em nome da pessoa falecida, o primeiro passo deve ser a comunicação da morte à instituição de crédito em causa. Isso implica que os familiares estejam a par da sua existência, para evitar a perda dos valores envolvidos, já que os bancos não informam os herdeiros.
Sabendo da existência de contas bancárias de pessoas falecidas, há que comprovar junto do banco que são os herdeiros desses montantes. Sejam os herdeiros legítimos, habitualmente cônjuge e filhos, ou os herdeiros por testamento deixado pelo titular. Para o comprovar, poderão ser exigidos pela instituição bancária declarações de habilitação de herdeiros para além das certidões de óbito.
Mas não basta para ter acesso ao dinheiro. O banco só permitirá a movimentação da conta bancária do cliente falecido quando for pago o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens, aplicável aos depósitos. Ou quando comprovada a isenção, se for o caso.
Pedido de localização de ativos

Quando os familiares não acompanham de perto e não sabem da existência de contas bancárias em nome das pessoas falecidas, poderão tentar sabê-lo. Falamos do serviço de localização de ativos financeiros disponibilizado pelo Banco de Portugal. Pode ser feito pelo cabeça de casal na sucessão, através do Portal do Cliente Bancário. Tem ainda a alternativa em papel, bastando imprimir e preencher o formulário. Depois, envia pelo correio ou entrega num dos postos de atendimento do Banco de Portugal.

Se nenhuma destas situações se verificar e as contas bancárias de pessoas falecidas não forem reclamadas pelos herdeiros, a lei dá o dinheiro como abandonado. Qual o destino? Reverte a favor do Estado, decorridos 15 anos após o falecimento do titular.

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santos2206

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Conta bancária conjunta por falecimento

O que acontece a uma conta bancária conjunta por falecimento de um titular? Regra geral, poderá ser acedida pelos herdeiros. Desde que comprovem a relação junto do banco.

Sendo a conta bancária conjunta uma conta solidária que só pode ser movimentada por todos os seus titulares, quando ocorre a morte de um deles surgem as dúvidas sobre o procedimento a adotar. Veja o que fazer em caso de falecimento.

Avisar o banco com certidão


O primeiro passo em caso de falecimento de um titular de uma conta bancária conjunta será avisar o banco do sucedido, devendo para o efeito entregar uma certidão de óbito.

Movimentação limitada a 50%

Tratando-se de uma conta bancária conjunta de um casal, quando ocorra o falecimento de um dos elementos, o cônjuge só poderá continuar a movimentar o correspondente a 50% da quantia nela depositada. Isto porque se parte do pressuposto de que numa conta com dois titulares ambos contribuem em partes iguais.

A partir desses 50% a movimentação fica limitada. Não é regra que o cônjuge seja o herdeiro da totalidade dos bens do falecido, incluindo os depósitos bancários. Por isso, há que proceder à habilitação de herdeiros para apurar quem poderá movimentar o saldo restante, isto é, o que corresponderia ao titular falecido.

Essa habilitação de herdeiros é feita por escritura, junto do Instituto dos Registos e do Notariado, por iniciativa do cabeça de casal ou seu representante. Deve incluir uma certidão de óbito e os documentos que comprovem a sucessão legítima ou o teor do testamento.

Familiares direitos isentos de imposto

Importa ainda referir que quando a herança de dinheiro reverte a favor do marido / esposa, unido de facto, filho ou pais, a transmissão fica isenta de imposto de selo. O imposto só será devido – no correspondente a 10% do valor – se forem outros os beneficiários da herança:

Só depois de pago este imposto ou de comprovada a isenção é que o banco vai permitir a movimentação do saldo restante da conta bancária.

Quando se verifique a morte de um titular de uma conta individual, eis o que acontece com as contas bancarias de pessoas falecidas.

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