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RESTRIÇÕES. CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS "Comentário ao Decreto-Lei n.º 11/2018"

santos2206

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[h=2]Comentário ao Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro
[/h]JusJornal, Editora Wolters Kluwer
JusNet 33/2018


O que é?


Este decreto-lei define regras para o planeamento, licenciamento, construção e exploração de linhas de alta tensão e muito alta tensão, de forma a minimizar e monitorizar a exposição das pessoas a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos.

O que vai mudar?


As regras para minimizar e monitorizar a exposição das pessoas a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos são atualizadas.
As novas regras para o licenciamento de alta tensão e muito alta tensão aplicam-se ao planeamento, construção e exploração de:

  • linhas
  • instalações e equipamentos de transporte e distribuição.

As restrições e níveis de referência sobre exposição são definidos por portaria


Devem ser cumpridas as restrições básicas e os níveis de referência para exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos da portaria que define as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.

São definidos critérios para minimizar a exposição


Os responsáveis pelo transporte e distribuição de eletricidade devem aplicar um procedimento para minimizar a exposição das populações a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos das novas linhas de transporte e distribuição alta tensão e muito alta tensão. O procedimento deve seguir os critérios definidos neste decreto-lei.
Os responsáveis devem apresentar na avaliação de impacto ambiental as medidas que tomaram para reduzir a intensidade do campo elétrico e do campo de fluxo magnético. De preferência, com várias alternativas e as suas análises custo-benefício.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) deve criar, publicar e manter atualizado um manual de boas práticas sobre as medidas a tomar para minimizar os impactos da construção de infraestruturas de alta tensão e muito alta tensão para estes casos.

Há novas regras para monitorizar a exposição e divulgar essa informação


A DGEG vai criar um guia técnico com as normas e metodologias a adotar pelos diferentes operadores de redes de alta tensão e muito alta tensão.
Os operadores devem apresentar periodicamente dados da monitorização das suas redes sobre a exposição aos campos eletromagnéticos, de acordo com os níveis de referência fixados a nível europeu.
A partir de 2018, de cinco em cinco anos os operadores devem apresentar à DGEG os planos para monitorização dos campos magnéticos nas instalações de alta tensão e muito alta tensão.
A partir de 2019, todos os anos a 31 de março os operadores de redes fornecem informação sobre as monitorizações de campos eletromagnéticos que fizeram durante o ano anterior.
As informações recolhidas sobre a monitorização de campos eletromagnéticos em instalações elétricas de alta tensão e muito alta tensão ficará disponível na internet para o público em geral.

Reforça-se a proteção das infraestruturas sensíveis


Não se podem instalar novas linhas de transporte e distribuição de eletricidade de alta tensão e muito alta tensão sobre:

  • hospitais, centros de saúde e instalações semelhantes
  • escolas, creches, jardins-de-infância ou outros estabelecimentos de ensino
  • lares de idosos e outros estabelecimentos semelhantes
  • parques e zonas de recreio de crianças
  • zonas onde se pratica desporto
  • zonas residenciais.
Se não houver alternativa economicamente viável à passagem destas linhas numa destas infraestruturas sensíveis, pode fazer-se a passagem por esses locais, se:

  • houver um acordo escrito com o proprietário do espaço e todos os interessados tiverem sido ouvidos
  • forem adoptadas soluções técnicas para minimizar os impactos da instalação da linha sobre o espaço e forem respeitados os requisitos do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.

Há novas regras para licenciar linhas de alta tensão e muito alta tensão


Quando for pedida uma licença para novas linhas de transporte e distribuição de eletricidade de alta tensão ou muito alta tensão, cabe à DGEG verificar se o projeto:

  • cumpre o Regulamento de Licenças para a Instalações Elétricas
  • é compatível com as regras deste decreto-lei
  • é compatível com o planeamento territorial dos municípios atravessados pelas linha, consultando os municípios cuja área é atravessada pelas novas linhas.

Será criada uma entidade para fiscalizar o setor energético


Será criada uma entidade com competência especializada para o setor energético que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das regras sobre o planeamento, construção e exploração de linhas de alta tensão e muito alta tensão.
Enquanto essa entidade não for criada, a fiscalização, análise dos processos e aplicação das coimas será feita pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis.
Quem não respeitar as novas regras pode ser punido e ter de pagar:

  • de 1.500 € até 3.740 €, se for uma pessoa
  • de 3.500 € até 44.890 €, se for uma empresa.

Que vantagens traz?


Com este decreto-lei pretende-se acautelar:

  • a saúde pública
  • o impacto social dos campos eletromagnéticos, em particular a ansiedade criada pela instalação de novas linhas ou de infraestruturas de alta tensão ou muito alta tensão.

Quando entra em vigor?


Este decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
(15-2-2018 | dre.pt)
 
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