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Municípios têm até setembro para aceder à linha de 50ME para limpeza de terrenos

santos2206

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[h=2]Os municípios têm até 30 de setembro para recorrer à linha de crédito para financiamento das despesas com a limpeza de terrenos, que dispõe de 50 milhões de euros, avançou à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna
[/h]JusNet 157/2018


“Não estão definidos valores mínimos nem máximos” a que cada município está sujeito para aceder à linha de crédito, indicou a mesma fonte.


Em 01 de março, o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, a criação de uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, num montante global de 50 milhões de euros.
O decreto-lei aprovado “define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever” de limpeza de terrenos até 15 de março.
Sobre o reembolso das subvenções atribuídas aos municípios, “o prazo varia entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, com um ano de carência”.
“No entanto, o reembolso pelos municípios só é efetuado à medida que recebam dos particulares ou outros responsáveis pela gestão de combustível a quantia que gastou a limpar os respetivos terrenos”, ressalvou o Ministério do Administração Interna.
De acordo com esta fonte, as contas apresentadas pelos municípios, que tiveram de limpar os terrenos dos proprietários em incumprimento, “constituem título executivo, permitindo aos municípios avançar para a sua execução com vista a receber os custos tidos com a limpeza em caso de não pagamento voluntário”.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Em caso de incumprimento do prazo de 15 de março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas.
Segundo a lei de 2006, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano “são aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado.
Assim, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.
“Até 31 de maio de 2018, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”, lê-se na lei.
Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.
(6-3-2018 | Lusa)
 
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