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"Streaming" sem fronteiras em breve na UE

santos2206

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[h=2]O regulamento sobre a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha entra em vigor a 1 de abril
[/h]JusNet 221/2018


O regulamento sobre a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha aprovado pelo Parlamento Europeu em maio de 2017 entra em vigor a 1 de abril de 2018. Em breve, os europeus vão passar a ter acesso aos serviços de conteúdo em linha que adquiriram no país de residência sempre que se encontrem temporariamente noutro país da UE.



Situação atual


Atualmente, quando um cidadão se desloca temporariamente para outro país da UE deixa muitas vezes de ter acesso aos serviços de conteúdo em linha que adquiriu no país onde vive ou apenas tem acesso aos conteúdos disponíveis no país onde se encontra. Por exemplo, no caso da Netflix, um assinante português da Netflix em viagem em Espanha deixaria de ter acesso aos filmes e às séries disponíveis pela Netflix em Portugal para passar a ter acesso aos filmes disponibilizados aos assinantes franceses.


E no futuro? O que vai mudar?


De acordo com o regulamento sobre a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha, os cidadãos vão passar a poder assistir aos mesmos filmes e séries, a ouvir as mesmas músicas ou ler os livros eletrónicos que subscreveram no seu país de origem, sempre que se encontrarem temporariamente noutro país da UE.
“Se uma pessoa viver na Alemanha e estiver de férias em Espanha vai poder aceder aos mesmos serviços e conteúdos que teria acesso na Alemanha”, resume o eurodeputado francês Jean-Marie Cavada (ALDE), responsável pelo regulamento no PE.
Os prestadores de serviços vão poder verificar a localização dos seus clientes. O Parlamento Europeu exigiu medidas de salvaguarda para assegurar que os dados e a privacidade dos utilizadores são respeitados durante o processo.


O que se vai passar com as minhas assinaturas atuais?


As regras aplicar-se-ão a todas as subscrições já em vigor.

Quem poderá vir a beneficiar da medida?


Em 2016, 11% dos agregados familiares europeus subscreviam pelo menos um serviço de conteúdos em linha, número que poderá duplicar até 2020, de acordo com a União Europeia da Radiodifusão. O serviço Netflix, que disponibiliza séries e filmes, é o o serviço mais popular com uma fatia de mercado na ordem dos 54%.
(27-3-2018 | www.europarl.europa.eu)
 
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