Boas
Agradêço os link pois tiraram algumas duvidas...
Neste caso tratasse de um tio que faleceu como nao tem herdeiros directos sao os sobrinhos que vao herdar.
Este meu tio tinha 2 contas no banco uma á ordem outra a prazo.
A conta á ordem era solidaria com uma sobrinha e ela depois da morte dele foi ao banco e levantou o dinheiro todo.
A conta a prazo era solidaria com uma companheira que vivia com ele e fez o mesmo que a sobrinha.
A parte que esta no link= (Movimentação limitada a 50%...A partir desses 50% a movimentação fica limitada.)
Fiquei com duvida...será que desses 50% so tem direito a eles se provar que participava na conta?ou tem direito de qualquer forma aos 50%?
Que temos que fazer para que devolvam o que tiraram?
Tribonal?
Quais as consequências que podem ter?
Cump.
Laxies