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No programa "Universo Porto da Bancada" desta terça-feira, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento à providência cautelar que F. C. Porto, Sporting, V. Guimarães e Nacional apresentaram no sentido de anular os efeitos do novo regulamento de competições (RC) da Liga de Clubes.
Os quatro clubes contestavam, em particular, os pontos que entendem constituírem benefícios à Sport TV como operador titular dos direitos de transmissão dos jogos da Liga.
O TAD decretou "com efeitos circunscritos às Requerentes [F. C. Porto, Sporting, V. Guimarães e Nacional], a medida cautelar de suspensão da obrigatoriedade de concessão de autorização prevista nas normas do nº.1, alínea d), e do nº.2, alíneas a) e b), do Anexo XII sub judice", do regulamento das competições organizadas pela Liga de Portugal e que tinha sido aprovado com 27 votos a favor, dez contra e quatro abstenções.
O clube azul e branco discordava com a "superflash", as entrevistas feitas em pleno relvado, e também com os pontos que impõem o acesso a treinador e jogadores antes do início das jornadas. O F. C. Porto entendia que os conteúdos deviam ficar restritos ao Porto Canal, Sporting TV ou à aplicação "Vitória Life".
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