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Fiscalização de psicotrópicos na condução

JJPereira

GF Prata
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As autoridades policiais começam às zero horas do dia 15 de Agosto a fiscalizar condutores suspeitos de conduzir sob o efeito de substancias psicotrópicas, dispondo para o efeito de um novo kit descartável.

Tal situação deve-se ao facto de à mesma hora, entrarem em vigor os seguintes diplomas:

Lei n.º 18/2007 (D.R. n.º 95, Série I de 2007-05-17)

Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas


Portaria n.º 902-A/2007, D.R. n.º 155, Série I, Suplemento de 2007-08-13

Aprova a tabela de taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Revoga a Portaria n.º 1005/98, de 30 de Novembro


Portaria n.º 902-B/2007, D.R. n.º 155, Série I, Suplemento de 2007-08-13

Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos, o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises laboratoriais, os procedimentos a aplicar na realização das referidas análises e os tipos de exames médicos a efectuar para detecção dos estados de influenciado por álcool ou por substâncias psicotrópicas. Revoga a Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro
 
Última edição por um moderador:

sagal

GF Ouro
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Como nos vens habituando, sempre em cima dos acontecimentos.
É claro que estas medidas têm sido vinculadas nos orgãos de comunicação social, porém, com os Diplomas aqui introduzidos, será uma mais valia para todos os poderem consultar.
O "cerco" está a apertar sempre mais, razão pela qual, agora mais que "ontem" quem conduzir, terá que pensar se deve ou não pegar no volante.
Todos devemos agradecer o teu trabalho, a tua disponibilidade na arte de bem informar.
 
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