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Micro-produtores vão poder vender até 150 kilowatts de electricidade à rede

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Set 22, 2006
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O regime aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros para a microgeração vai permitir aos consumidores produzirem electricidade em suas casas, através de painéis fotovoltaicos e de mini-eólicas, e vender o excedente à rede eléctrica pública desde que não ultrapasse os 150 kilowatts (kW).
O decreto-lei incentiva a produção de electricidade a partir de micro unidades, que podem passar pelos painéis fotovoltaicos, mini-eólicas, mini-hídricas, cogeração a biomassa ou pilhas de hidrogénio, e simplifica o processo de licenciamento que passa a ser "on-line".
O Governo pretende com esta medida que a electricidade produzida se destine essencialmente a consumo próprio, de forma a reduzir a dependência energética nacional, as perdas e os investimentos nas redes, permitindo que o excedente seja vendido à rede pública, desde que não ultrapasse os 150 kW.
O ministro da Economia, Manuel Pinho, anunciou hoje que a tarifa aplicada será de 650 euros por megawatt/hora nos primeiros cinco anos, a partir daí aplicar-se-á a tarifa em vigor.
Com a utilização da microgeração, a redução estimada na factura energética vai até 3.000 euros por ano para o consumidor doméstico, o que permitirá recuperar em pelo menos cinco anos o investimento inicial da compra dos equipamentos, avaliado em cerca de 15.000 euros.
O processo de licenciamento será substituido por um registo no Sistema de Registo de Micro-Produção, uma plataforma electrónica que permitirá aos consumidores obterem, "na hora", a licença para se tornarem micro-produtores de electricidade.
Depois desse registo electrónico, o consumidor instala a tecnologia que considerar mais adequada para o seu caso particular e solicita dentro de um prazo de 4 meses a inspecção.
Após isso, a entidade responsável pela inspecção, que será a Certiel - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas, emite um certificado de exploração.
Após essa fase, o consumidor celebra um contrato com o comercializador, por exemplo a EDP, e inicia a venda de electricidade à rede.
O decreto-lei prevê ainda um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que para esse efeito são substituídos pelos comercializadores.
O micro-produtor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.
O Governo pretende ter 165 megawatts (MW) de potência instalada em microgeração em 2015, quase o equivalente à potência da barragem do Baixo Sabor que vai ser construida pela EDP.
A microgeração é a produção de energia eléctrica através de instalações de pequena escala utilizando fontes renováveis de energia ou processos de conversão de elevada eficiência energética.
O Governo espera com esta politica, para além de reduzir a dependência energética do país, estimular o desenvolvimento de uma indústria de serviços, com a criação de centenas de postos de trabalho, criar uma fileira industrial com elevado potencial de exportação, e melhorar a balança comercial nacional, através de uma menor importação de energia e da redução do pagamento de licenças de emissão de dióxido de carbono (C02).
 
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