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Pilotos da TAP vão lutar 'até às últimas consequências' por participação no capital

florindo

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Pilotos da TAP vão lutar 'até às últimas consequências' por participação no capital

O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) rejeitou hoje que os interesses dos pilotos da TAP sejam lesados e disse ir lutar "até às últimas consequências" pelo direito de participação no capital da empresa privatizada.
Na sequência do parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado na terça-feira, segundo o qual os pilotos da TAP não têm direito a uma participação no capital da companhia aérea no âmbito da sua privatização, porque o acordo que lhes dá esse direito foi estabelecido fora da lei, o SPAC reagiu lembrando que o parecer da PGR não é vinculativo e inclui "lacunas nos seus pressupostos".
O acordo entre empresa e pilotos data de 1999 e prevê a "atribuição de uma participação até 20% no capital da empresa privatizada", tendo resultado "de um processo de negociação entre as partes que teve como pressuposto a decisão favorável obtida pelos pilotos junto do Tribunal Arbitral e que não pode ser agora ignorada num Estado de Direito", acrescenta o SPAC, em comunicado.
"Os pilotos - tal como a TAP e Governo bem sabem -- aderiram na altura a esse processo de negociação de boa-fé, procurando não só salvaguardar os seus direitos, como também garantir a sustentabilidade financeira da TAP, motivo pelo qual acordaram renunciar à produção dos efeitos da decisão do Tribunal Arbitral, tendo como contrapartida a participação no futuro capital privatizado da TAP", realça o sindicato.
O SPAC sublinha que "o parecer não toma em conta a posição assumida pelo Governo aquando da assinatura do acordo de 10-06-1999, pelo que a tese sustentada de que o Estado não se vinculou ou ignorava o documento não só não é real, como nem sequer é minimamente plausível em face do objecto do acordo".
A decisão do conselho consultivo da PGR, publicada em Diário da República, resulta de um pedido de parecer do secretário de Estado das Obras públicas, Transportes e Comunicações ao acordo assinado em 1999 pelo presidente da TAP e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) sobre uma futura e eventual reprivatização da companhia.
"O texto de 10-6-99 relativamente à futura e eventual reprivatização total da TAP compreende uma declaração que vinculava exclusivamente as partes subscritoras (...) apresentando-se insusceptível de produzir quaisquer obrigações jurídicas de natureza patrimonial relativamente às entidades subscritoras do Acordo de Empresa ou outras pessoas jurídicas", lê-se no parecer.
A PGR diz ainda que os subscritores desse texto "não podiam ter qualquer expectativa legítima" de que na reprivatização da TAP as regras sobre a participação dos trabalhadores em geral, e dos pilotos em particular, "fossem estabelecidas fora da lei".
"Uma eventual pretensão de definir ou condicionar os termos do exercício do poder legislativo por via de um negócio jurídico bilateral (integrado ou não no acordo de empresa) entre o Conselho de Administração da TAP e a Direcção do SPAC não pode merecer tutela jurídica", conclui a PGR.

Fonte: Lusa/SOL
 
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