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Penhora de Subsidios e IRS

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ppaiva6

GF Bronze
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Bom dia,

Tenho uma penhora de 1/3 do vencimento por uma dívida de 2.400,00 € à MEO (dívida por quebra de fidelização).
Já me estão a ser descontados os valores de 1/3 do meu ordenado desde Janeiro.
As minhas dúvidas são:
- o meu reembolso do irs pode ser penhorado na totalidade (geralmente recebo 400/500 euros);
- os subsídios de férias e natal são penhorados na totalidade?
Obrigada.
 

Boss_AC

GF Bronze
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Não se sabe qual o teu vencimento liquido!

Podes fazer a sequinte operação:

Vencimento bruto + subsidos, (por ex. alimentação), que irá dar o vencimento líquido. A este vencimento liquido, subtrais os descontos para a segurança social e IRS. Se receberes até 600,00 € não podem descontar a hipoteca.

Tambem podes entregar ao Juiz do Tribunal um requerimento a expores os teus problemas e a solicitar o desconto de 1/6 no vencimento.

A hipoteca é feita no vencimento (+ 600 €), subs. de alimentação; subs. de ferias e de natal.

Em relação ao IRS (devolução), não há cortes.

Espero ter ajudado

Boss_AC
 

ppaiva6

GF Bronze
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Já me é descontado o restante a partir dos 600 euros (recebo quase 800 líquidos todos os meses). Do ordenado não tenho dúvidas. Tenho é do resto.
Obrigada na mesma :)
 

santos2206

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Não se sabe qual o teu vencimento liquido!

Podes fazer a sequinte operação:

Vencimento bruto + subsidos, (por ex. alimentação), que irá dar o vencimento líquido. A este vencimento liquido, subtrais os descontos para a segurança social e IRS. Se receberes até 600,00 € não podem descontar a hipoteca.

Tambem podes entregar ao Juiz do Tribunal um requerimento a expores os teus problemas e a solicitar o desconto de 1/6 no vencimento.

A hipoteca é feita no vencimento (+ 600 €), subs. de alimentação; subs. de ferias e de natal.

Em relação ao IRS (devolução), não há cortes.

Espero ter ajudado

Boss_AC


Neste caso não é ao juiz,pois foi despachado para conta pelo tribunal,ora o mesmo sera discutido sempre pelos representantes do Exequendo e agente de execução,qualquer proposta apresentada pelo executado,cabe sim depois ao tribunal tomar conhecimento do mesmo.
Depois vamos nos lembrar do seguinte que muita gente ainda tem duvidas,esta é a simples forma legal.


Limites das penhoras de vencimentos: 1/3 e salário mínimo nacional
As penhoras de vencimentos só podem ocorrer até ao limite máximo do salário mínimo nacional, atualmente nos 600,00€ (SMN de 2019). Por exemplo, se o devedor auferir um salário de 700,00€ o credor apenas pode penhorar 100,00€ do seu salário.
Mas a penhora tem também um limite máximo: um terço (1/3) do vencimento do devedor, salvo se exceder determinado montante. Assim, por exemplo, se o devedor auferir um salário de 1.000,00€ apenas lhe podem ser penhorados 333,33€, ficando o devedor com um rendimento disponível de 666,67€.
Âmbito das penhoras de vencimentos: subsídios de férias e de Natal
As penhoras de vencimentos abrangem todas as partes dos rendimentos do executado: subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, tendo sempre o devedor que ficar com, pelo menos, um salário mínimo nacional.



 

ppaiva6

GF Bronze
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Eu do ordenado já sei. Até porque recebi a notificação de penhora e vou contestá-la (ainda não a fui buscar, mas penso que o valor tem a ver com quebra do período de fidelização meo mais custas, sei lá). Posso pagar mas não me calo.
O meu subsídio de férias é recebido com o ordenado mas o de Natal é em separado.
Não tenho é a certeza sobre o irs. Costumo receber uns 400/500 euros de IRS. Este valor é penhorado?
 
Última edição por um moderador:

mjtc

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Não é hábito penhorar o IRS. Por norma, costuma permitir ao devedor ter mais algum dinheiro nessa altura. Quanto aos subsídios de férias e Natal, podem penhorar, mas podes até ter sorte se não descontar o subsídio de Natal, por exempo, se for pago separado.
 

santos2206

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Sim é passivo de penhora,se comprovar que o mesmo já fica em sua pose com o ordenado minimo nacional para sua vivencia.
Aqui não existe se deixam,ou costumam ou não!!!!!entrou no sistema da segurança social mais na autoridade tributaria como é norma e regra geral de todos os agentes de execucão,assim sempre que seja lançado algum valor a auferir por parte das finanças esse valor será de imediato dado em conta ao processo de execução.
 

ppaiva6

GF Bronze
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Terei de aguardar então.
A minha declaração de irs está como declaração com reembolso (e o valor da simulação). Aparece como liquidada e com número de liquidação, mas não deixa ver mais nada.
A ver se não fica a zeros.
 

mjtc

GF Platina
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Terei de aguardar então.
A minha declaração de irs está como declaração com reembolso (e o valor da simulação). Aparece como liquidada e com número de liquidação, mas não deixa ver mais nada.
A ver se não fica a zeros.

Por norma, o IRS costuma ser facultativo ao devedor.
 

rgera

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Entao o irs tb e executado ou fica se com ele e nao entra nas contas.
 

mjtc

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Entao o irs tb e executado ou fica se com ele e nao entra nas contas.

Normalmente, o IRS fica sempre com o devedor. É uma das ocasiões, em que o devedor tem mais algum dinheiro na sua conta.
 

santos2206

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Vou explicar mais uma vez e pela ultima com palavras da Jurista FM:

O reembolso do IRS é tratado para efeitos de penhora como um crédito do devedor sobre as Finanças, ou seja, como um direito do contribuinte de receber uma determina quantia a título de reembolso de IRS, por parte da Administração Fiscal, tendo em conta as deduções e a composição do respetivo agregado familiar.

Assim, o reembolso do IRS tem sido tratado, para efeitos de penhora, como um rendimento como qualquer outro e, como tal, também sujeito a ser penhorado.


 

flag

GF Ouro
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Ora bem: depois de alguma trapalhada, é preciso conhecer a lei. é esta que prevalece e não algumas respostas avulsas ou adivinhas que só confundem.
Abram o ficheiro em anexo e conheçam os vossos/nossos direitos. esta é a lei.

Um abraço.
 

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  • operadora.doc
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santos2206

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Ora bem: depois de alguma trapalhada, é preciso conhecer a lei. é esta que prevalece e não algumas respostas avulsas ou adivinhas que só confundem.
Abram o ficheiro em anexo e conheçam os vossos/nossos direitos. esta é a lei.

Um abraço.

Meu caro,se tomar atenção ao tópico,o mesmo se refere a se Subsidios de IRS é passivo de penhora ou não!!Meu caro não se esta aqui a debater os direitos dos consumidores perante as operadoras de Telecomunicações,até porque já foi debatido aqui o direito de apresentar oposição a mesma,e claro que depois será debatido pelo executado e executante em juízo,onde o mesmo"executado" em cima alega tal oposição.
Mas se tem de pagar ou não!!se devia rescindir ou não!!essa não foi a duvida"pergunta" que deu inicio ao tópico em questão_Outro tema que pode ser debatido em outro tópico,mas este se refere Subsidios e IRS,é passivo ou não
a Penhora??
Meu caro não deve de ter em seu pc o excel,pois se tivesse,não teria de certeza postado o lixo que postou em formato excel,digo lixo pois para este tópico o mesmo é OFF.
Meu caro por ultimo o senhor não me vai mais chamar trapalhão ou adivinho directo ou indirectamente em fórum aberto,já é a 3° vez que o amigo faz palhaçadas aqui nesta casa,já o bani uma vez por constante OFF TÓPICO de palhaçadas como este aqui e extrema Agressividade com um user,na altura.Se o amigo tem problemas comigo depois de ter sido banido,e acha que fui injusto,queira por favor expor o mesmo a adm,pois se o meu caro foi banido,porque o mesmo ban foi balizado pela team/adm,portanto se comporte como manda as regras.E eu santos2206 lhe aviso em fórum aberto é a ultima vez!!

Por ultimo é triste alguem que da like sem no mínimo ler o ficheiro em causa,bom é o que temos melhor não existe a que remediar............

Tópico fechado por tentativa do USER flag de Desestabilizar.
 
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