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santos2206

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Penhorar mais do que um terço do salário é proibido, bem como retirar o montante equivalente a um salário mínimo nacional, se o devedor não tiver outros rendimentos, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida.

Para evitar que as ações em tribunal se prolonguem por muito tempo, o Código de Processo Civil estipula o fim da execução se, 3 meses após o início das diligências para a penhora, não se encontrarem bens penhoráveis.

Devido ao aumento das situações de sobre-endividamento, admite-se celebrar um plano global de pagamentos, envolvendo moratórias ou perdões, substituição, total ou parcial de garantias, com a consequente suspensão da penhora.



Abraços
;)
 
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