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Arquivo das Notícias da Função Pública

brunocardoso

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Baixas na função pública vão ser mais penalizadas

Função pública 2008-O Governo quer agravar a penalização para funcionários públicos que metam baixa por doença e adoptar regras idênticas às que vigoram no privado. Aqui, a remuneração em tempo de doença é de apenas 65% do ordenado.

Denise Fernandes

Os funcionários públicos com baixa por doença vão deixar de receber o salário por inteiro. Segundo apurou o Diário Económico o Governo prepara-se para aprovar um diploma que prevê a convergência do sistema de protecção social do Estado com o regime geral da Segurança Social, seguido pelo sector privado, tal como já o fez para as pensões.

Na prática, os funcionários com faltas por doença deverão passar a receber apenas 65% do ordenado, tal como acontece já com os trabalhadores do privado. Actualmente, os funcionários públicos podem faltar ao trabalho com um atestado médico que lhes dá um corte de apenas 1/6 do salário nos primeiros trinta dias de ausência por doença. Após este período, se o trabalhador continuar de baixa, passa a receber o vencimento por inteiro e poderá mesmo requerer o vencimento perdido durante o primeiro mês, se tiver sido assíduo no ano anterior às faltas.

No regime geral da Segurança Social as regras são mais penalizadoras das baixas por doença. Nos primeiros dois meses de baixa, o trabalhador recebe apenas 65% do salário. Se exceder este período, o valor sobe para 70% e, após um ano de baixa, para 75%.


Nem todos são afectados já
As novas regras para as baixas não vão valer já para todos os 700 mil funcionários públicos do país. Para já, os primeiros a ser abrangidos serão os trabalhadores que entraram no Estado a partir de Janeiro de 2006 e que já descontam para o regime de Segurança Social. Estes trabalhadores passarão a reger-se pelo chamado “regime unificado” – ou seja, assim que entrar em vigor o novo contrato de trabalho em funções públicas, o que deverá acontecer ainda este ano, a protecção social destes trabalhadores passa de imediato para a Segurança Social. Estes funcionários já descontam, aliás, todos os meses 11% do seu salário para a Segurança Social, mas ainda não são abrangidos pelo sistema no que respeita à doença, mantendo o regime mais vantajoso da função pública.

Os restantes trabalhadores (que entraram no Estado até 2005) também irão convergir, embora não de imediato. Os funcionários nestas condições – abrangidos pelo designado “regime convergente” – passarão para o regime geral da Segurança Social de forma “coerente e equilibrada”, segundo a proposta de lei. A forma como esta transição será feita ficará, no entanto, para regulamentar mais tarde – este diploma ainda será discutido em Junho com os sindicatos e poderá sofrer alterações.

No entanto, a proposta de lei do Governo adianta que os funcionários públicos do “regime convergente” irão ter um sistema “idêntico ao das prestações do regime geral”, nomeadamente em matéria de descontos e tributação. Isto significa que estes funcionários públicos, bem como a entidade empregadora, irão passar a descontar uma percentagem do ordenado para o regime de Segurança Social. Ainda não há data para definir este valor.


Pensões já estão a convergir
No âmbito da convergência da protecção social da função pública com a Segurança Social já está em marcha a convergência nas pensões. Assim, desde 2006 a Caixa Geral de Aposentações deixou de receber novas inscrições, passando os novos funcionários a estar inscritos na Segurança Social (sector privado). Estes funcionários públicos já irão receber pensões iguais às praticadas no sector privado. Quanto aos funcionários mais antigos (entrados até 2005), as pensões estão a convergir com o regime geral de forma gradual. A idade para a reforma está a crescer seis meses por ano para atingir os 65 anos de idade em 2015.


Funcionários públicos faltam nove horas por mês
A avaliar pelos últimos dados conhecidos do Ministério das Finanças, referentes a 2005, os funcionários públicos são mais assíduos que os trabalhadores do sector privado. Segundo dados tornados públicos em meados do ano passado, a função pública falta ao trabalho cerca de nove horas por mês, enquanto que os trabalhadores do sector privado faltam cerca de onze horas por mês. Os dados foram publicados na altura no semanário “Sol”, que avançava ainda que o Ministério das Finanças e da Administração Pública era o que revelava maior taxa de absentismo (11,6%).

04-02 00:05
Fonte: Diario Economico
 

interstar@

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Sindicatos da função pública rejeitam novo estatuto disciplinar

Possibilidade de despedimentos devido a notas negativas é o principal ponto de polémicaOs sindicatos da função pública, que se reuniram esta quarta-feira com a tutela para debater o novo estatuto disciplinar dos trabalhadores do Estado, rejeitaram-no.

À saída da reunião, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, diz que o documento serve como «instrumento de medo» e é «inaceitável» por possibilitar o despedimento após duas avaliações negativas.

«Não estamos contra a avaliação, mas o projecto de desempenho dos trabalhadores proposto pelo Governo serve para semear o medo e, através dele, atacar e precarizar os trabalhadores», disse, à margem da segunda ronda negocial do novo estatuto disciplinar, citado pela «Lusa».

«Qualquer decisão de despedimento deverá ser devidamente justificada e sem margens para dúvidas», acrescentou, considerando que isso «só é possível se o processo de averiguações envolver todos os intervenientes na avaliação e todos os procedimentos».

Frente Comum também está contra

Do mesmo modo, também a Frente Comum rejeitou a proposta do Governo, explicou a coordenadora da estrutura sindical, Ana Avoila.

Também esta responsável reafirmou que esta proposta do Governo vem abrir a porta ao despedimento sem justa causa por prever a abertura de um processo disciplinar, que pode levar ao despedimento, após duas avaliações de desempenho negativas.

Ana Avoila disse ainda aos jornalistas que «ficou bem claro» na reunião com o secretário de Estado da Administração Pública que a abertura de um processo disciplinar, após duas avaliações negativas, é uma medida que vai ser aplicada também aos funcionários públicos que passem do vínculo por nomeação para o contrato de trabalho em funções públicas, no âmbito da revisão do regime de vínculos, carreiras e remunerações.

Redacção / Lusa/PGM
 

brunocardoso

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Governo avança com pré-reformas no Estado

Governo avança com pré-reformas no Estado

MANUEL ESTEVES

O Governo vai abrir uma nova porta para os funcionários saírem do Estado: as pré-reformas. Esta figura, muito utilizada no sector privado, está prevista na proposta de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a que o DN teve acesso, que o Governo se prepara para entregar aos sindicatos. Este diploma vem adaptar cerca de 150 normas do Código do Trabalho (CT) à realidade da administração pública, substituindo a Lei 23/2004. E ao contrário da lei em vigor, a proposta do Governo prevê o recurso dos organismos públicos à pré-reforma, figura jurídica que, até agora, era exclusivamente utilizada no sector privado, designadamente em multinacionais, grandes empresas nacionais (como a EDP e a PT) e no sector da banca.

Mas o que é uma pré-reforma? Antes de mais, não tem nada a ver com as reformas antecipadas, que foram recentemente agilizadas pelo Governo. A pré-reforma é um acordo assinado entre a entidade patronal (neste caso, o Estado) e o trabalhador (com mais de 55 anos) e consiste na redução ou suspensão da prestação do trabalho mediante o pagamento de uma prestação calculada "em proporção do período normal de trabalho semanal acordado", refere a proposta do Governo. Esta prestação é "actualizada anualmente em percentagem igual" à da actualização salarial, mas as suas regras de cálculo dependem de um decreto regulamentar a publicar mais tarde.

A Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações não têm qualquer despesa com este tipo de acordo, mas perdem receitas na medida em que não só a taxa contributiva é inferior como a retribuição sobre a qual esta incide é menor.

Porém - ao contrário do que se passa nas reformas antecipadas -, o vínculo contratual mantém-se o que significa que o trabalhador pré-reformado pode ser chamado pelo Estado a qualquer momento. Apesar disso, o funcionário "pode desenvolver outra actividade profissional remunerada" dentro dos limites fixados pelo regime de vínculos e carreiras.

Saiam eles

A pré-reforma é mais uma via para reduzir funcionários públicos. Depois da criação da licença extraordinária - que permite que um funcionário cesse funções no Estado para trabalhar no sector privado - e da flexibilização das reformas antecipadas, o Governo introduz agora a pré--reforma no Estado. Esta já existia, em teoria, para os funcionários com o regime de contrato individual de trabalho, mas não há registo da sua aplicação.

Agora, com a sua inscrição no diploma que adapta o CT à função pública e sobretudo com a transição da maioria dos funcionários nomeados (que não exerçam funções de soberania ou de autoridade) para o regime de contrato de trabalho de funções públicas, é expectável que o recurso à pré-reforma dispare a partir de Janeiro de 2009, data de entrada em vigor do diploma. |

Fonte:DN Online
 

migel

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Função Pública: 75% dos funcionários diz que organismos e chefias estão comprometidos

Função Pública: 75% dos funcionários diz que organismos e chefias estão comprometidos na implementação do PRACE

07 de Abril de 2008, 13:48

Lisboa, 07 Abr (Lusa) - Setenta e cinco por cento dos funcionários públicos considera que organismos e chefias estão comprometidos na implementação do PRACE, segundo o relatório da Deloitte "A mudança na Administração Pública", hoje divulgado.
O relatório refere que o conhecimento dos objectivos e impactos do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) é mais elevado nos inquiridos do Ministério da Agricultura, justificado pelo maior avanço no processo de mobilidade especial.
"A mudança na Administração Pública" é um relatório que resulta de um inquérito conduzido pela Deloitte, em parceria com o INA - Instituto Nacional da Administração, no âmbito do 5º Congresso Nacional da Administração Pública, que se realizou no final de Outubro do ano passado.
Mais de 45 por cento dos inquiridos aponta como um dos pontos negativos da Administração Pública a falta de recursos humanos qualificados e 15 por cento sugere que a resolução deste problema passa pela formação.
Quanto ao novo sistema de avaliação, 77,1 por cento dos inquiridos diz conhecê-lo, mas esta percentagem desce para 71,7 por cento quando se refere o envolvimento da gestão dos organismos neste processo.
Aliás, 16,7 por cento dos inquiridos sugere o envolvimento de todos os colaboradores e 12,5 por cento sublinha a vontade de serem envolvidos no processo de avaliação de desempenho.
Os objectivos mais identificados no sistema de avaliação são o desempenho, o aumento da eficiência e a meritocracia.
Quase 20 por cento dos inquiridos indicou que não existe preocupação por parte das chefias em envolver os colaboradores na implementação do novo sistema de avaliação.
Quase 50 por cento dos inquiridos refere que a falta de qualificações dos recursos humanos é o maior problema do sistema de avaliação, enquanto que 19 por cento dos inquiridos aponta a falta de capacidade da entidade promotora na implementação da avaliação.
Uma outra matéria abordada no relatório da Deloitte é a Agência Nacional de Compras Públicas, uma empresa pública criada para agregar todas as compras da Administração.
Mais de 75 por cento dos inquiridos admite conhecer os seus objectivos da centralização das compras, sendo que metade aponta a redução de custos e a optimização de recursos como principais objectivos.
Relativamente às dificuldades na implementação da centralização de compras, quase metade dos inquiridos mostra-se preocupada com a falta de recursos humanos qualificados (49 por cento).
Uma elevada percentagem dos inquiridos (72,1 por cento) revelam conhecer os objectivos dos serviços partilhados e 53,8 por cento sublinha o envolvimento das chefias neste processo.
TSM.
Lusa/fim
 
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