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Quercus aplaude desburocratização para micro-produção

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A Quercus aplaudiu hoje a publicação do regime simplificado para produção de electricidade por microgeração, que permite vender energia de fontes renováveis, mas manifestou dúvidas quanto à adesão dos consumidores devido ao elevado custo do investimento.
Segundo um diploma hoje publicado, quem produz em casa mais energia renovável do que consome poderá vender o excedente à rede pública a partir de Fevereiro, por mais 52 cêntimos do que o consumidor paga à EDP.
A medida vem ao encontro das reivindicações dos ambientalistas, que consideravam o anterior processo excessivamente burocrático, mas que poderá ser difícil de concretizar, já que para um consumidor doméstico instalar painéis fotovoltaicos com a potência máxima permitida para venda (3,68 kW) terá de pagar cerca de 30 mil euros.
«Considerando que cada kW será vendido a 65 cêntimos, preço garantido nos primeiros cinco anos mas depois com tendência decrescente, o período de amortização rondará os 10 dez anos», esclarece a Quercus num comunicado.
A Quercus lamentou ainda que a proposta não favoreça pequenos condomínios ou grupos de escritórios onde, por razão de custos, a contratualização com a rede eléctrica é feita apenas através de um contador geral.
No caso de optarem pela microgeração, cada escritório ou condomínio teria de instalar um contador e adquirir a electricidade a um preço mais elevado.
A associação ambientalista alerta também para o facto do tarifário beneficiar a energia solar em detrimento de outras, como a eólica, hídrica ou cogeração a biomassa, apesar de esta ser actualmente a mais dispendiosa em termos de aquisição.
O diploma hoje publicado simplifica o regime de licenciamento, substituindo-o por um regime de simples registo, sendo o certificado de exploração emitido pela Direcção-geral de Energia e Geologia - que vai criar e gerir o SRM - depois de efectuada uma inspecção.
Para injectar energia na rede, o produtor tem de realizar um contrato de compra de electricidade em baixa tensão e registar o acesso a esta actividade de microprodução no Sistema de Registo da Microprodução (SRM), uma plataforma electrónica de interacção com os produtores que regista todo o seu relacionamento com a Administração.
O diploma entra em vigor dentro de 90 dias.
 
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