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Primeiros piratas de TV condenados em Portugal

teix

GF Ouro
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se nao querem, pirataria, é facil, baixem, os preços, deixem, de ser chulos.:espi29::Espi37::Espi37::Espi37:
 

space_boy8

GF Bronze
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pois....ainda fazem negocio com isto...o governo so faz disto...
 

SHOWT

GF Prata
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so em pirataria o mundo não anda para a frente
 

RuInfante

GF Bronze
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uma perguntinha:
É pirata que ganha lucro com isso (ex: vender um filme pirata)
Se for para uso propri não é considerado pirataria... né??
 

Alborges960

GF Bronze
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Sou novo nisso. Tenho Sky e ñ aguento mais ser escorchado, roubado, penaliza por uma tarifa mensal cara demais. Ouvi falar dos receptores do tipo AzBox. Eles são ilegais? Ou se eu adquirir um não terei problemas? Estas atualizações (firmaware são legais ou seriam a mesma coisa que cracker de software). Alguém pode me esclarecer algo sobre isso? Antecipadamente grato
Alborges960
 

Prantona51

GF Ouro
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Sou novo nisso. Tenho Sky e ñ aguento mais ser escorchado, roubado, penaliza por uma tarifa mensal cara demais. Ouvi falar dos receptores do tipo AzBox. Eles são ilegais? Ou se eu adquirir um não terei problemas? Estas atualizações (firmaware são legais ou seriam a mesma coisa que cracker de software). Alguém pode me esclarecer algo sobre isso? Antecipadamente grato
Alborges960

Boas,

Vou-te deixar para tua a apreciação este apanhado que fiz há alguns tempos atrás.
É proibido ter um receptor e uma antena parabólica?
Em pensar!... No nosso espaço privado podemos ter quantas parabólicas e receptores, desde que adquirido legalmente, isto é, com factura e IVA em ordem.
O que é proibido é deter um “dispositivo ilícito”, quer seja ligado ou desligado. O Decreto-Lei n.o 176/2007 de 8 de Maio diz assim:
... d) Aquisição, utilização, propriedade ou mera detenção, a qualquer título, de dispositivos ilícitos para fins privados do adquirente, do utilizador, do proprietário ou do detentor, bem como de terceiro”.
Portanto este recente ”enquadramento “legal” –respeitante a fins privados – aquisição, propriedade ou mera detenção, fabrico, utilização, a qualquer título, deste tipo de equipamentos e dispositivos, é considerada uma contra-ordenação e é punida com coima entre um mínimo de €500 e um máximo de €3.740.
Vejamos agora a definição legal dos “dispositivos ilícitos”:
“...um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso a um serviço protegido (qualquer serviço de televisão, de radiodifusão sonora ou da sociedade da informação, desde que prestado mediante remuneração e com base em acesso condicional, ou o fornecimento de acesso condicional aos referidos serviços considerados como um serviço em si mesmo), sob forma inteligível, sem autorização do prestador do serviço”. (Lei nº5/2004, de 10 Fev., vulgo Lei das Comunicações Electrónicas).
Portanto, na minha interpretação (não sou versado em leis, apenas estou a fazer um apanhado geral): a aquisição, detenção, uso, etc, dum decosito artilhado não é matéria criminal, quando muito será matéria de contravenção. Logo não podem haver medidas repressivas de natureza criminal.
Por outro lado e de acordo com o Art.º 34.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa: "... É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
Concluindo: não são permitidas buscas a residências, ordenadas por juízes para investigar contra-ordenações!...

Embora seja uma simples interpretação ou mesmo um apanhado de opiniões, dá para julgares por ti mesmo.

Um abraço.
 
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