Boas nissan200sx. Tens com certeza um bico de obra para resolver. Embora não dando a informação completa, penso que deves possuir contigo um recibo de adiantamento (sinal) do valor entregue. Deves de saber que: em qualquer negócio (compra) que vamos efectuar, para reservar-mos a coisa é-nos pedido um adiantamento (sinal), este adiantamento é habitualmente de 10% do custo (pode ser menos se acordarem), isto quer dizer que ambas as partes assumiram um compromisso, neste caso, se o comprador não cumprir (desistiu do negócio) legalmente perde o sinal dado. Por sua vez, se for o vendedor a romper com o acordado, terá este de dobrar o sinal em benefício de quem o deixou.
Conclusão: tens um comprovativo do dinheiro entregue, esse recibo está feito dentro da legalidade, só voltas a ter os 400 euros se o quiserem dar.
Como deves imaginar o vestido podia ser vendido naqueles dois dias, não foi porque estava reservado, perderam o negócio. É este o diálogo que terão.
Diz algo mais.