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Consciente do problema, o Conselho da Europa, em 1968, aprovou a Carta Europeia da Água e defendeu que a "água é um património que é necessário proteger, tratar e, como tal, defender".
Carta Europeia da Água
1- Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
2- Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-lose, se possível, aumentá-los.
3- Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
4- A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados à utilizações previstas e, sem especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
5- Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela sejam feitas posteriormente.
6- A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
7- Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.
8- A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas entidades competentes.
9- A salvaguarda da água implica um esforço importante de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de formação pública.
10- A água é um património comum, cujo valor dece ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11- A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
12- A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
A concretização dos objectivos do planeamento e da gestão da água passa pela consciencialização e adesão do Homem.
Carta Europeia da Água
1- Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
2- Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-lose, se possível, aumentá-los.
3- Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
4- A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados à utilizações previstas e, sem especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
5- Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela sejam feitas posteriormente.
6- A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
7- Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.
8- A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas entidades competentes.
9- A salvaguarda da água implica um esforço importante de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de formação pública.
10- A água é um património comum, cujo valor dece ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11- A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
12- A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
A concretização dos objectivos do planeamento e da gestão da água passa pela consciencialização e adesão do Homem.