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Arquivo de dúvidas de foro legal resolvidas e trancadas

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Jun 2, 2007
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gostava de saber como conseguiram isso

além disso eles tem de vender o casaco pelo valor que está marcado
 

m@ster

GF Prata
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Jan 11, 2008
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boas

em portugal já podem tudo !!!

somos um pais que manda quem tem dinheiro , esses têm sempre boa fé o pequeno que se lixe ...

é uma vergonha , qualquer dia vêm a nossa casa mandar nas nossas coisas , esperem para ver .


Assunto resolvido.
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meditas

GF Ouro
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carta de conduçao

so vejo 4/10 do olho esquerdo ja corrigido e com nistagnos! infelizmente tenho uma deficiencia desde a nascença no olho direito.

acham que posso tirar a carta??
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Pois é amigo; penso que ninguém te vai poder ajudar, salvo se, por cá andar algum médico que tenha essa experiência. Porém, posso acrescentar que: para tirares a carta de condução, terás antes disso passar por um exame médico, nesta altura, este irá escrever se tens condições físicas para ser encartado ou não. Como podes imaginar, os membros aqui existentes, não conhecem o teu caso inloco para poderem opinar, salvo opinião contrária.

Se realmente queres tirar a carta, deves passar por alguém ligado ao corpo clínico, inclusive, pedir um documento para fins de carta de condução , saberás desde logo o que te dizem.
 

Bravo Charlie

GForum VIP
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Set 26, 2006
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Amigo é simples passa pelo delegado de saude da tua area que ele logo te dirá se é possivl ou não.


Assunto ultrapassado

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segrobe

GF Bronze
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Partilha de bens

1º - O meu pai faleceu há 3 anos , a minha mãe ainda é viva e somos dois filhos,
nós os filhos decidimos dividir os bens do casal com acordo da nossa mãe e após a partilha entre nós dois a nossa mãe ficar com o usufruto em todos os bens, tanto de um como do outro filho dado que a nossa mãe salteia pela casa dos filhos pelo periodo por nós defenido ou que dá mais jeito a nós dois.
2º- Os bens são na aldeia e nós os filhos vivemos na cidade.
3º- Quais são os documentos que temos que levar ao Notário para efectuar a escritura de partilha de bens ficando a nossa mãe com usufruto dos mesmos, serão nescessárias duas escrituras?
4º- Existe uma casa e alguns terrenos agricolas, teremos que partir tudo?
5º- Por enquanto só queriamos dividir a casa ao meio,um no r/ch e o outro no 1º
andar (a casa rima com duas ruas e tem duas portas) sei que já me disseram que temos de passar esta a propriedade horizontal mas pouco sei , se alguem puder dar uma ajuda desde já agradeço.
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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1º - O meu pai faleceu há 3 anos , a minha mãe ainda é viva e somos dois filhos,
nós os filhos decidimos dividir os bens do casal com acordo da nossa mãe e após a partilha entre nós dois a nossa mãe ficar com o usufruto em todos os bens, tanto de um como do outro filho dado que a nossa mãe salteia pela casa dos filhos pelo periodo por nós defenido ou que dá mais jeito a nós dois.
2º- Os bens são na aldeia e nós os filhos vivemos na cidade.
3º- Quais são os documentos que temos que levar ao Notário para efectuar a escritura de partilha de bens ficando a nossa mãe com usufruto dos mesmos, serão nescessárias duas escrituras?
4º- Existe uma casa e alguns terrenos agricolas, teremos que partir tudo?
5º- Por enquanto só queriamos dividir a casa ao meio,um no r/ch e o outro no 1º
andar (a casa rima com duas ruas e tem duas portas) sei que já me disseram que temos de passar esta a propriedade horizontal mas pouco sei , se alguem puder dar uma ajuda desde já agradeço.

Boas amigo segrobe.
Salvo resposta mais capaz, vou deixar-te aquilo que sei. No caso aqui narrado, os herdeiros já podem dividir aquilo que lhes pertence do pai, correspondente a um terço dos bens. É claro que a vossa mãe pode sempre fazer já as doações, reservando o uso-fruto uma forma de nem vocês poderem vender, nem a vossa mãe. Como facilmente se entende, cada propriedade tem um registo, tem um número, desta forma, pode doar as partes que bem entender. Para isso, deverão dirigirem-se a uma conservatória notarial, munidos dos registos das propriedades a testamentar, uma certidão de óbito do falecimento do vosso pai e pelo menos duas testemunhas idóneas. Apenas esta escritura é suficiente, na mesma fica escrito a vossa propriedade com reserva da vossa mãe.

Quanto à última questão: não sei dar explicação, porém, se alguém entender que não está bem como está, esse alguém dará a informação onde se devem dirigir, o que devem fazer.
Que tudo corra bem.
 

segrobe

GF Bronze
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Obrigado amigo já tenho mais outra ideia , as testemunhas não sabia disso.
 

segrobe

GF Bronze
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Out 10, 2006
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O meu cunhado disse-me que foi a um notário perguntar o que era preciso e lhe disseram que a habilitação de herdeiros que foi feita por escritura publica também tem que ser registada na conservatória do registo predial para depois se poder pedir uma certidão de do registo de habilitação de herdeiros, eu mál posso acreditar será verdade ?ainda existe tanta burocracia neste País ?
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Meu amigo. Se bem entendo, vocês são apenas dois irmãos. A vossa mãe para poder fazer doação (testamento) o(s) de imóvel(eis) terá de estar registado em seu nome. Se assim é, num qualquer Notário será feita a escritura, depois disto e quando a vossa mãe deixar a vida terrena, deverão passar pelo registo predial para registar o imóvel no vosso nome. Como é sabido, nós só podemos vender ou doar algo que esteja registado em nosso nome.

Pessoalmente, tenho uma propriedade que fui testamentada pelos meus pais ainda com vida. Tenho a escritura, sou proprietário daquele imóvel e ainda não passei pelo registo predial para aí, alterar o legítimo dono.
Salvo se a situação em Portugal está mudada recentemente, o desenrolar da situação é este.


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ad libitum

GF Ouro
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Licença sem vencimento

ppl, alguém me arranja um modelo de uma carta para pedir licença sem vencimento?

abraço
 

migel

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Set 24, 2006
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Amigo tens que fazer um requerimnto derigido ao dirigente máximo do serviço com a devida:


identifificação
BI data de emissão
Contribuinte
categoria profissional
Vem respeitosamete requerer a VExª licença s/ vencimento pelo periodo de.....a......por motivos.....

Ficando aguardar parecer favoravel

Respeitosamente

Pede deferimento

Data

ASS.



Um abraço
 

ad libitum

GF Ouro
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Set 28, 2006
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Muito obrigado amigo migel pela resposta rápida.

Penso que dá para ajudar o meu primo a orientar-se.

Cerveja Gforum


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Messina

Novo
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Nov 20, 2007
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Na empresa onde trabalhei, era sócio com uma pequena quota de 10%, Porque uns pseudo-informáticos contratados por nós fizeram um site para a empresa copiando um outro site fomos acusados de crime. Ficamos desde 29-03-2007 sobre termo de identidade e residencia. A minha pergunta é: durante quanto tempo é valido o TIR? Qual o prazo para sermos julgados, uma vez que apenas fomos ouvidos uma vez.
 

fabpita

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Fev 5, 2008
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Contrato de trabalho

Ola. Trabalho num hotel e gostaria de saber se pela lei a entidade patronal pode alterar os meus dias de folga (3a e 4a) k estao estipulados no meu contrato de trabalho. Temo k eles facam isso e entao kero saber se posso recusar-me a folgar noutros dias da semana. Obrigada
 

MNM

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Dez 13, 2006
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[h=2]Contrato de trabalho[/h]
Ola. Trabalho num hotel e gostaria de saber se pela lei a entidade patronal pode alterar os meus dias de folga (3a e 4a) k estao estipulados no meu contrato de trabalho. Temo k eles facam isso e entao kero saber se posso recusar-me a folgar noutros dias da semana. Obrigada​


Boas amiga,
A 100% não te posso assegurar, mas que a actual legislação prevê a alteração de horário, e inclusivamente de férias, sempre que tal se justifique para a Entidade Patronal, isso prevê.
Sendo assim, não sei até que ponto o teu patrão, está em incumprimento.
Aconselho-te a recorrer ao tribunal de trabalho, não para denunciar nada, mas para obteres informações.
Um beijinho
 
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dj_teko

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Out 15, 2006
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Ajuda para revogacao de contracto

Ola malta tou a contracto com a minha empresa que termina em 29 maio, mas eu queria rescindir antes disso, tenho de dar algum tempo a casa? ainda tenho 11 dias a gozar destes ultimos 6 meses. obg plea ajuda.

Postado por c.s.i :

quote_icon.png
Postado originalmente por martapcorreia
Não tem propriamente a ver com estar efectivo mas com a antiguidade do contrato:

Artigo 447º Código do Trabalho
Aviso prévio
1 — O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.



Com esta informação, está tudo dito. Mas neste tipo de assunto, achava mais certo o membro dj_teko deslocar-se ao sindicato e esclarecer as dúvidas que tenha. É que este assunto é muito importante e não é nos foruns que se deve esbater este assunto.
 
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irmandadedocopo

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Mai 8, 2007
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Políticas de devolução de produtos

Boas,

Gostaria de saber se existe alguma lei sobre as políticas de devolução de produtos.

Deixo aqui um exemplo:

Dirijo-me à loja, compro um produto informático. Chegando à casa vejo que não estou satisfeito com o produto. De volta à loja o que acontece? Posso trocar sem problemas? Se não quiser trocar por outro, é-me devolvido o dinheiro ou me é dado uma nota de crédito?

Aguardo respostas.

Cumprimentos.



tens 15 dias para o fazer caso compres em loja física, 30 dias se for online
 
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Ricardoo

GF Bronze
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Penhora...

Boa tarde,sou novo aqui no forum :espi28:

Tenho uma pequena duvida...Tenho uma amiga minha que tem umas dividas com aquelas empresas de credito,credifin,penso eu.

Acontece que essa minha amiga não tem pago as mensalidades desde à um tempo,e a empresa ameaçou penhorar os bens dela.
Acontece que essa minha amiga não tem carro,não tem casa em nome dela,não tem bens nenhuns em nome dela,so mesmo o ordenado...
A minha questão é...ela vive numa casa que está em nome do pai,pode essa penhora ser feita a essa casa apenas porque ela lá vive?

Fico à espera de respostas a esta minha duvida :Espi35:
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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não tendo bens imoveis, ou mesmo viaturas para penhorar há quatro opções:
- penhora de salário, que só não poderá ser feita se o vencimento for inferior ao ordenado minimo nacional caso contrário poderá ser penhorado até 1/3 do salário.
- penhora de bens moveis que fazem parte do recheio da casa poderão ser penhorados, a menos que a tua amiga demonstre que não lhe pertencem, por exemplo se ela viver numa casa arrendada mobilada e que no contrato de arrendamento especifique quais os bens que fazem parte do recheio da casa.
- penhora de saldos bancários em qualquer instituição bancária.
- penhora de créditos, caso a tua amiga tenha dinheiro a receber de alguém, por exemplo pela prestação de serviços.

Para a empresa poder fazer a penhora primeiro terá que dar entrada com um processo em tribunal e a tua amiga tem que ser condenada a pagar, então inicia-se o processo de execução, que inclui a penhora.

Eu no lugar da tua amiga tentava chegar a um acordo para o pagamento, porque se o caso avançar para a execução além da divida que ela já tem, somam-se os juros de mora e as despesas com o processo o que vai aumentar um bom bocado a divida.

Só para teres uma pequena ideia, um processo de 2008 em que a quantia em divida era de cerca de 110€ está neste momento com uma conta de mais de 420 € e ainda vai aumentar, este é só um exemplo.
 
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