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Directiva Operacional Nacional N.º 1/2008

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DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL N.º 1/2008

A presente Directiva define além do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios, a estrutura de Direcção, Comando e Controlo, assim como regula a forma como é assegurada a coordenação institucional, a articulação e a intervenção das organizações integrantes no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos Estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria.


A presente Directiva vigora todo o ano, de acordo com o seu faseamento e os períodos de Perigo de Incêndio Florestal considerados:

* Fase ALFA, de 01 de Janeiro a 14 de Maio;

* Fase BRAVO, de 15 de Maio a 30 de Junho;

* Fase CHARLIE, de 01 de Julho a 30 de Setembro;

* Fase DELTA, de 01 de Outubro a 15 de Outubro;

* Fase ECHO, de 16 de Outubro a 31 de Dezembro.


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