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Mudanças obrigam a 44 horas de aulas semanais

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Ensino artístico. Despacho regulamenta ensino especializado da música


Conservatório receia dificuldades nos cursos de canto

"Vou tentar o meu máximo para o ano, mas vai ser muito difícil completar todas as cadeiras do conservatório enquanto faço o 10.º ano. É uma pena porque já estudo harpa desde os 10 anos e gosto imenso. Queria acabar o conservatório, mas com estas limitações, provavelmente vou ser obrigada a desistir." O desabafo, em tom de lamento, é de Benedita Gonçalves, aluna que completou o 5.º grau de harpa no conservatório e o 9.º ano na Escola Secundária do Restelo. Com a reorganização do ensino artístico proposta pelo Ministério da Educação, a jovem receia agora que não possa continuar os estudos musicais.

O despacho da Secretaria de Estado da Educação, datado de 4 de Julho, traça as normas que regulamentam o ensino especializado da música e as respectivas matrículas para o regime supletivo. O acesso aos conservatórios neste regime passa a estar vedado a alunos com idades superiores a 18 anos, tanto para novos alunos como para os que transitem de ciclo. Além disso, os alunos terão de frequentar obrigatoriamente todas as disciplinas do plano de estudo em simultâneo com o ensino regular.

António Wagner Diniz, director do Conservatório de Música de Lisboa, fez as contas e chegou à conclusão de que "um aluno do regime supletivo que se encontra no 10.º ano do ensino regular e no 6.º grau do conservatório passará a ter cerca de 28 horas semanais de permanência na primeira escola e 13 a 15 horas na segunda, o que na totalidade soma 44 horas semanais efectivas, ou seja, mais de oito horas diárias".

Wagner Diniz receia ainda que as medidas do Ministério da Educação tenham consequências graves no funcionamento dos cursos de canto, ao impedir a frequência a alunos com mais de 18 anos. "O que fazer com os alunos de canto, que por razões de maturidade anatómica, devem iniciar o estudo só a partir desta idade", interroga-se o professor.

O ministério pretende também que o grau correspondente ao curso de Música terá de ser equivalente ao frequentado no ensino regular. "Quer isto dizer que um aluno que deseje aprender um instrumento como a trompa (5 kg) tem de iniciar os seus estudos no 1.º grau do Conservatório aos 10 anos e estar no 5.º ano do ensino regular, numa idade em que pesa em média 30 kg", conclui António Wagner Diniz.

A direcção do Conservatório de Lisboa espera discutir na próxima quinta-feira estas questões com os responsáveis do ministério.

DN :right:
 
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