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Arrendamento Jovem "Porta 65"

migel

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Porta 65 Jovem’ com Mais de 2.000 Candidaturas em Setembro

Porta 65 Jovem’ com Mais de 2.000 Candidaturas em Setembro

O programa de apoio ao arrendamento “Porta 65 Jovem” recebeu 2.141 candidaturas durante o período de inscrições que decorreu entre os dias 7 e 22 de Setembro. A maioria dos candidatos é proveniente do município de Lisboa e do Porto e são cidadãos que vivem sozinhos.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={23A27A7B-2A07-4EF1-8CDC-87638509E868}
Porta65Jovem_logo.jpg
Segundo os dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), foram submetidas 2.141 candidaturas na 3.ª fase do programa “Porta 65 Jovem”. A maioria dos candidatos ao apoio são pessoas isoladas (1.178), seguindo-se os jovens casais (885) e os jovens em coabitação (78).
Quanto às tipologias habitacionais, a maior parte dos processos refere-se a apartamentos T2, com 1.129 candidaturas, seguindo-se T1 com 801 , T3 com 113, T0 com 97 e T4 com uma candidatura.
A distribuição geográfica dos candidatos abrange 184 municípios, sendo Lisboa o município com maior adesão, com 147 candidatos, ao qual se segue Porto (118), Vila Nova de Gaia (88), Sintra (80), Coimbra (74), Braga (70), Guimarães (54), Matosinhos (50), Leiria (49) e Maia (43).
Do total de candidaturas, 378 localizam-se em áreas especiais, sendo 17 em áreas históricas, nove em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e 352 em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade.
O "Porta 65 Jovem" apoia o arrendamento de habitação para residência permanente a todos os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. As candidaturas ao programa são feitas pela Internet, através do portal do IHRU.
Data: 25-09-2009
Fonte: Portal do Cidadão com IHRU
 

migel

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Programa ‘Porta 65 Jovem’ abre Novas Candidaturas em Dezembro

A quarta e última fase de candidaturas de 2009 do programa Porta 65 Jovem vai realizar-se de 2 e 16 de Dezembro. Este programa apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={583C480B-ABBC-4C76-AC91-584030C4A1FB}
Porta65Jovem_logo.jpg
De acordo com informação disponibilizada no Portal da Habitação, a quarta fase de candidaturas ao programa Porta 65 Jovem decorre de 2 a 16 de Dezembro. Podem concorrer jovens entre os 18 e os 30 anos, sendo que, no caso dos casais, um dos elementos pode ter até 32 anos.
As candidaturas são efectuadas online, através do preenchimento de um formulário disponível na página do programa Porta 65 Jovem, e são beneficiadas as que englobam menores e pessoas com deficiência.
O apoio às candidaturas é feito através das “Lojas Ponto Já”, do Instituto Português da Juventude, nas instalações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) de Lisboa e Porto e também do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).
A nota publicada no Portal da Habitação refere, ainda, que as renovações das candidaturas de Dezembro de 2007 (2.ª renovação) e Dezembro de 2008 (1.ª renovação) irão decorrer de 17 de Dezembro a 4 de Janeiro.
Data: 17-11-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal da Habitação
 

migel

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Resultados das Candidaturas ao Programa Porta 65-Jovem

Foram publicados os resultados do 3.º período de candidaturas ao Programa Porta 65-Jovem, que decorreu de 7 a 22 de Setembro.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={52A276FB-BFC5-4E7A-A73A-0CF5198929B1}
Logo_Porta65.jpg
As listas de resultados das candidaturas de Setembro de 2009 e da 1.ª renovação de Setembro de 2008 são disponibilizadas no site do Programa Porta 65 Jovem, o sistema de apoio financeiro ao arrendamento para jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos).
Decorrido o período estipulado para a prestação de esclarecimentos e avaliação das candidaturas, serão subvencionadas 1.695 candidaturas, num total de 2.473 jovens que irão receber o subsídio.
De referir que de 2 a 16 de Dezembro irá decorrer um novo período de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem.
Todas as informações sobre este Programa estão disponíveis na página de ajuda. Para dúvidas mais específicas, os interessados devem contactar o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), através da Linha Verde - 800 201 684 (de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h) ou pelo endereço de correio electrónico: atendimentoPorta65Jovem@ihru.pt.
Data: 30-11-2009
Fonte: Portal do Cidadão com IHRU
 

migel

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Candidaturas à 4.ª Fase do Porta 65 Jovem terminam Amanhã

Candidaturas à 4.ª Fase do Porta 65 Jovem terminam Amanhã

Termina amanhã, 16 de Dezembro, o prazo de candidaturas à 4.ª fase do Porta 65 Jovem, programa que apoia o arrendamento de habitação para residência permanente de jovens, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={6BC5092F-7071-435D-8C32-B2F1D2F03182}
Porta65Jovem_logo.jpg
Sendo um processo gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o prazo para apresentação de candidaturas à fase actual do Programa Porta 65 Jovem termina às 20:00h (hora do continente) de amanhã, dia 16 de Dezembro.
O processo de candidatura é totalmente efectuado online, no site da iniciativa. Antes das candidaturas serem formalizadas os interessados deverão confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada (se não, deverão actualizá-la); ter a declaração de IRS entregue e referente ao ano anterior; ter senha de acesso para entrega de declarações electrónicas às Finanças; e dispor de e-mail pessoal.
Podem concorrer a este Programa todos os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos – no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos – e ainda os jovens em coabitação, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência.
Todas as informações sobre este Programa estão disponíveis na página “Ajuda” do site do Porta 65 Jovem e as dúvidas mais específicas podem ser colocadas ao IHRU, através da Linha Verde - 800 201 684 (de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h) ou do endereço de correio electrónico atendimentoPorta65Jovem@ihru.pt.
Data: 15-12-2009
Fonte: Portal do Cidadão com IHRU
 

migel

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‘Porta 65 Jovem’ com Cerca de 1.500 Candidaturas em Dezembro

O programa de apoio ao arrendamento “Porta 65 Jovem” recebeu 1.456 candidaturas durante o período de inscrições que decorreu entre os dias 2 e 16 de Dezembro de 2009. A maioria dos candidatos é proveniente dos municípios de Lisboa e Porto e são cidadãos que vivem sozinhos.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={504C0CE7-F162-4FAF-A1EA-F7055E75F6DB}
Porta65Jovem_logo.jpg
Segundo os dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), foram submetidas cerca de 1.500 candidaturas na 4.ª fase do programa “Porta 65 Jovem”. A maioria dos candidatos ao apoio são pessoas isoladas (854), seguindo-se os jovens casais (537) e os jovens em coabitação (65).
Quanto às tipologias habitacionais, a maior parte dos processos refere-se a apartamentos T2, com 800 candidaturas; seguindo-se T1 com 508; T0 com 74; T3 com 71; e T4 com três candidaturas.
A distribuição geográfica dos candidatos abrange 176 municípios, sendo Lisboa o município com maior adesão, com 122 candidatos, ao qual se seguem Porto (70), Sintra (65), Vila Nova de Gaia (65), Braga (61), Coimbra (42), Oeiras (33), Maia (32), Leiria (31) e Loures (31).
Do total de candidaturas, 235 localizam-se em áreas especiais, sendo 14 em áreas históricas, três em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e 218 em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade.
O "Porta 65 Jovem" apoia o arrendamento de habitação para residência permanente a todos os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Data: 29-12-2009
Fonte: Portal do Cidadão com IHRU
 

migel

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Aprovadas Medidas para abranger Mais Jovens no Programa 'Porta 65'

Foram aprovadas no Conselho de Ministros, dia 28 de Janeiro, algumas alterações ao Programa Porta 65 Jovem. O objectivo é alargar o número de jovens a beneficiar do programa, melhorar os critérios de atribuição do apoio mensal e possibilitar a mobilidade dos beneficiários.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={BA896783-6064-4BAB-84C5-9D005FDA29AF}
Porta65Jovem_logo.jpg
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a nova forma de cálculo do rendimento do jovem, agora aprovado, “estabelece um critério mais justo e permite que mais jovens possam aceder ao Programa, porque passa a considerar como rendimentos alguns que, antes, não eram considerados, nomeadamente o subsídio de maternidade”.
Entre as alterações aprovadas, destaca-se o facto de os jovens candidatos passarem a poder apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho. Isto permite aos jovens que estejam a iniciar a sua vida profissional beneficiar do Programa, bastando declarar os últimos seis meses de rendimentos e apresentar apenas um contrato-promessa de arrendamento.
Passam também a poder candidatar-se os jovens cuja renda não ultrapasse os 60% do rendimento, passando as bolsas, os prémios e alguns subsídios a ser considerados no seu rendimento mensal. O apoio aumenta 20% para habitações nas áreas históricas e de reabilitação urbanística e 10% se algum dos elementos do agregado tiver 60% de incapacidade permanente ou se tiver filhos.
Outra novidade é a possibilidade dos beneficiários poderem mudar de residência ao longo do período do apoio, sem perder a possibilidade de se candidatar ao "Porta 65". É, também, possível a interrupção e regresso ao programa em função das decisões individuais dos jovens.
Data: 29-01-2010
Fonte: Portal do Cidadão com Conselho de Ministros
 

santos2206

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[h=2]Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro, Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens.[/h]
(DR N.º 3, Série I, 4 Janeiro 2018; Data Disponibilização 4 Janeiro 2018)


Emissor: Ministério das Finanças


Entrada em vigor: 5 Janeiro 2018

Texto em versão original




O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, aliando objetivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.
A Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, e pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, tendo como principais objetivos aumentar o limite superior da idade de acesso ao Programa, de 30 para 35 anos e alargar o período de subvenção de 36 para 60 meses.
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, o Governo procede às alterações necessárias à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto.
Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e do Ambiente, nos termos e para os efeitos do n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 6.º, das alíneas a) a c) do n.[SUP]o[/SUP] 2, dos n.[SUP]os[/SUP] 5 e 6 do artigo 7.º, dos n.[SUP]os[/SUP] 2 e 3 do artigo 10.º, do n.[SUP]o[/SUP] 5 do artigo 12.º e do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, bem como do artigo 5.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.


Artigo 2.º Alteração à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio
O quadro I, anexo à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio e que desta faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

EscalãoNúmero de pontosValor de apoio à renda (percentagem)
≤ 12 prestações>12 e ≤ 24 prestações> 24 e ≤ 60 prestações
1.º≥ 120 e ≤ 290503525
2.º≥ 90 e < 120403020
3.º< 90
302010
Quadro I

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Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de dezembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 2 de janeiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 3 de janeiro de 2018.

Link para o texto original no Jornal Oficial

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/I?day=2018-01-04

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