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O Tribunal de Chaves condenou hoje um comandante da PSP a dois anos e três meses de cadeia, pena suspensa por igual período, num processo por tentativa de esconder que um ex-agente da PJ conduzia alcoolizado
rês outros agentes da PSP, bem como o próprio ex-agente da PJ foram igualmente condenados.
O oficial da PSP, que à data dos factos dirigia a PSP em Chaves e que agora é comandante distrital em exercício da PSP de Vila Real, foi condenado pela prática, em co-autoria, de um crime de falsificação de documento, e pela autoria material de um crime de favorecimento pessoal, praticado por funcionário.
O primeiro crime foi penalizado com 20 meses de prisão e o segundo com 14 meses de prisão, fixando-se o cúmulo jurídico em dois anos e três meses de prisão, pena suspensa por igual período.
O ex-agente da PJ foi condenado a multa de 5.600 euros e a inibição de conduzir pelo período de quatro meses, dando-se como provado que praticou um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e outro, em co-autoria, de falsificação de notação técnica.
De acordo com a sentença, a que a agência Lusa teve acesso, foram condenados também os três agentes da PSP de Chaves, que eram arguidos no processo, a dois anos de prisão, cada, penas suspensas por igual período.
Os polícias de Chaves estavam acusados pelo Ministério Público de envolvimento em falsificação de um teste de alcoolemia ao ex-agente da PJ, que foi apanhado a conduzir com 1,49 g/l no sangue, segundo o teste de despistagem, mas que acusou zero no teste de confirmação (o chamado teste quantitativo).
Os factos remontam a 09 de Julho de 2003 e a acusação do MP deu sequência à denúncia de uma chefe da PSP de Chaves, que foi entretanto alvo de uma acusação particular, da qual saiu ilibada.
Lusa/SOL :right:
rês outros agentes da PSP, bem como o próprio ex-agente da PJ foram igualmente condenados.
O oficial da PSP, que à data dos factos dirigia a PSP em Chaves e que agora é comandante distrital em exercício da PSP de Vila Real, foi condenado pela prática, em co-autoria, de um crime de falsificação de documento, e pela autoria material de um crime de favorecimento pessoal, praticado por funcionário.
O primeiro crime foi penalizado com 20 meses de prisão e o segundo com 14 meses de prisão, fixando-se o cúmulo jurídico em dois anos e três meses de prisão, pena suspensa por igual período.
O ex-agente da PJ foi condenado a multa de 5.600 euros e a inibição de conduzir pelo período de quatro meses, dando-se como provado que praticou um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e outro, em co-autoria, de falsificação de notação técnica.
De acordo com a sentença, a que a agência Lusa teve acesso, foram condenados também os três agentes da PSP de Chaves, que eram arguidos no processo, a dois anos de prisão, cada, penas suspensas por igual período.
Os polícias de Chaves estavam acusados pelo Ministério Público de envolvimento em falsificação de um teste de alcoolemia ao ex-agente da PJ, que foi apanhado a conduzir com 1,49 g/l no sangue, segundo o teste de despistagem, mas que acusou zero no teste de confirmação (o chamado teste quantitativo).
Os factos remontam a 09 de Julho de 2003 e a acusação do MP deu sequência à denúncia de uma chefe da PSP de Chaves, que foi entretanto alvo de uma acusação particular, da qual saiu ilibada.
Lusa/SOL :right: