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Proposta de contrato de trabalho está de acordo com novo Código

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O ministro das Finanças garantiu esta sexta-feira que a proposta do Contrato de Trabalho para a Função Pública está de acordo com o novo Código do Trabalho mas considera as condições específicas da função pública, escreve a Lusa.

Na Assembleia da República, questionado pelos deputados do PCP e CDS sobre a possibilidade do Governo retirar da proposta as alterações ao despedimento por inadaptação e sobre a articulação da proposta com o novo Código do Trabalho, o ministro das Finanças disse que essa proposta do Governo «não ignorou o desenvolvimento do Código do Trabalho».

«Esta proposta [Contrato de Trabalho para a Função Pública], tem em conta os princípios fundamentais que nortearam a nova proposta da lei laboral», disse o ministro Fernando Teixeira dos Santos.

Na quarta-feira, o Governo chegou a um acordo tripartido com os parceiros sociais quanto à revisão do Código do Trabalho.

CGTP ficou fora do acordo

Fora do acordo ficou a CGTP, que abandonou a reunião de concertação social no seu início, por considerar que não havia condições para negociar o documento do Governo.

«Não ignorámos o que se estava a passar nas revisões do Código do Trabalho», referiu hoje o ministro, assegurando contudo que a proposta «tem em conta a especificidade da Função Pública».

Ao final da manhã a proposta foi votada em plenário, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e os votos contra do BE, do PCP, dos Verdes e do CDS.

O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) prevê que os contratos a termo tenham a duração até três anos, ou tenham duas renovações, mas admite mais uma renovação (entre um e três anos), desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo Governo.

O documento indica que o trabalhador a tempo parcial tem também direito a subsídio de refeição, excepto quando a prestação de trabalho diária seja inferior a sete horas, metade da duração diária a tempo completo.

O Governo quer abrir a possibilidade de os funcionários públicos poderem pedir a pré-reforma aos 55 anos e serem abrangidos por convenções colectivas de trabalho a negociar com as centrais sindicais, tal como se passa no sector privado.

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