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Procedimento Nas Auto-estradas

Hdi

GF Ouro
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Set 10, 2007
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Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros
veículos, objectos de cargas q caiem e até animais...coisa que nao deveria acontecer porque as concessionárias sao responsaveis pela manutenção das mesmas. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero q não) exijam a presença da brigada de transito. Os meninos das auto estradas vao dizer q não é preciso porque eles tratam de tudo..no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviarias classificadas como Auto Estradas Concessionadas...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em anexo, vocês só poderam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participaçao das autoridades! è uma tecnica que as concessionarias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso se tiverem algum precauço por culpa da concessionaria EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruidos para dizer 'agora somos nós que tratamos disso e nao é preciso a autoridade' Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objetivo deles! Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!


Ver o ponto 2 do artigo 12º
 

Zebruncas

GF Prata
Entrou
Nov 5, 2006
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Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros
veículos, objectos de cargas q caiem e até animais...coisa que nao deveria acontecer porque as concessionárias sao responsaveis pela manutenção das mesmas. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero q não) exijam a presença da brigada de transito. Os meninos das auto estradas vao dizer q não é preciso porque eles tratam de tudo..no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviarias classificadas como Auto Estradas Concessionadas...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em anexo, vocês só poderam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participaçao das autoridades! è uma tecnica que as concessionarias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso se tiverem algum precauço por culpa da concessionaria EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruidos para dizer 'agora somos nós que tratamos disso e nao é preciso a autoridade' Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objetivo deles! Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!


Ver o ponto 2 do artigo 12º

Ai está uma boa informação!

Cumprimentos
 

C.S.I.

GF Ouro
Membro Inactivo
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Set 25, 2006
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Também me mandaram esse mail e o anexo, fizeste bem expô-lo aqui, porque a informação é relevante.
Cumps
 
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