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Provedor de Justiça contra Discriminação no Crédito Bonificado

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Provedor de Justiça contra Discriminação no Crédito Bonificado

O Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, defende a necessidade de corrigir a discriminação existente na atribuição de crédito bonificado, recorrendo à rectificação da lei.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={0F1BF562-69C0-4143-A653-DCE666619167}
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Em ofício dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Provedor de Justiça defende a correcção da lei que define quem tem acesso ao crédito bonificado, para evitar que pessoas com o mesmo rendimento sejam tratadas de forma diferente. Henrique Nascimento Rodrigues refere que a Portaria n.º 827-A de 31 de Julho de 2007, que “visava simplificar os procedimentos administrativos”, acabou por operar "uma modificação na fórmula de cálculo dos rendimentos dos beneficiários do crédito à habitação bonificado”.
De acordo com o Provedor de Justiça, o critério de rendimento bruto corrigido do agregado familiar "discrimina, sem qualquer justificação de carácter substantivo, titulares de níveis de rendimento idêntico apenas porque provenientes de fontes diversas", como tal, considera que é "necessário eliminar situações de tratamento diferenciado de titulares de diferentes categorias mas de igual nível real de rendimentos, assegurando o respeito pela verdadeira situação financeira dos agregados familiares". Recorrendo à "necessária alteração legislativa" que deverá ser retroactiva à data da entrada em vigor da portaria.
Este parecer surge na sequência de reclamações de beneficiários do crédito à habitação bonificado, que têm sido incluídos num escalão inferior ou mesmo excluídos da bonificação, sendo que o Provedor de Justiça pode fazer sugestões ou recomendações ao Governo, mas estas não têm carácter vinculativo.
Data: 06-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Provedoria de Justiça
 
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