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As 15 razões para despedir na função pública

xicca

GF Ouro
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Legislação. Novas regras disciplinares entram em vigor

Falta de respeito para com colegas ou público é castigado com multa

Existem pelo menos 15 razões para despedir na Função Pública e dez "deveres gerais" a serem respeitados pelos funcionários, de acordo com o estatuto disciplinar dos trabalhadores "que exerçam funções públicas", ontem publicado em Diário da República. Um documento que é visto de "soslaio" pelos sindicatos.

Apesar de tudo, Nobre dos Santos, coordenador da Fesap, afecta à UGT, desvaloriza o estatuto. Enquanto a esquerda classifica o novo guião disciplinar da Função Pública, que ontem entrou em vigor, "como próprio do regime que vigorou antes do 25 de Abril", o sindicalista considera que o documento "ficou mais adequado à Função Pública".

A Frente Comum (CGTP) critica "o despedimento sem justa causa, após duas avaliações negativas". Nobre dos Santos contrapõe e classifica este tipo de despedimento como "residual, existindo mecanismos de recurso" e lembra que "já no passado essa possibilidade existia".

Não é bem assim, diz Francisco Brás, da CGTP. Agora - argumenta -, "razões de saúde podem levar a duas avaliações de desempenho negativas. Uma depressão psicológica, por exemplo".

O sindicalista ainda chama a atenção que "razões políticas ou económicas" podem levar a chefia "a dar duas classificações negativas". Mas pior, diz o sindicalista da CGTP, "é que os sistemas de defesa dos trabalhadores são inexistentes", apesar de a lei prever um conjunto de audições de defesa ao funcionário chumbado em duas avaliações. "Como é possível este grau de desumanização?"

"O novo estatuto parte de uma ideia errada", diz Francisco Brás, criticando a "falta de protecção" jurídica aos funcionários "em casos de pressões políticas ou económicas". E, por ter "esquecido" a parte de protecção, o texto ontem publicado em Diário da República, "não serve o país".

Os sindicatos consideram ainda grave o facto de o estatuto prever a obrigatoriedade de um funcionário participar uma infracção disciplinar de outro trabalhador" e de "reforçar ainda mais" as chefias "com o poder de despedir".

O documento especifica ainda que as penas podem ir de "repreensões escritas", em caso de "infracções leves de serviço", até à suspensão , nos casos de "graves negligências", como por exemplo uma "informação errada a superior hierárquico". A falta de correcção para com os colegas ou com o público é castigado com multas.

O CARTÃO VERMELHO

1. Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, "em serviço ou nos locais de serviços"

2. Graves insubordinações ou incitação à sua prática

3. Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais

4. Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil

5. Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas

6. Divulgação de informação proibida

7. Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações

8. Outras vantagens patrimoniais

9. Desvio de dinheiros

10. Comparticipações em oferta de emprego público

11. Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão

12. Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico

13. Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial

14. No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas

15. Acusação dolosa a outro colega




DN
10.09.08
 
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