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partilha de bens!

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meditas

GF Ouro
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Jan 14, 2008
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é o seguinte... o meu avô faleceu há 3 anos... a minha mae e o meu tio ainda não puseram nada que era dele em nome deles (como por exemplo, casas, terrenos e dinheiro)... atençao ao pormenor que a minha avo ainda esta viva e os bens tambem estao em nome dela!!
há algum prazo para fazer as escrituras dos bens??

alguem sabe a resposta?
 

egasegas

GF Prata
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Set 24, 2006
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Tem que ir as finanças, declarar que o avô morreu e que os bens passam para o cabeça de casal que neste caso é a avó. Eles nas finanças criam um numero de contribuinte novo, onde ficam registados os bens que existem. Não é preciso fazer nenhuma escritura.
Se não for isto, deve ser algo parecido, pois a minha sogra morreu hà 3 anos e foi mais ou menos isto que eu fiz.
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Caro moderador meditas.
Primeiro ponto: não há tempo para fazer o que um dia terão de fazer.

Segundo ponto: os bens existentes, podem pertencer na sua totalidade à tua avó, se para isso, tiverem um testamento de doação mútuo. Neste caso, só à morte dos dois cônjuges haverá direito a heranças.

Ponto três: no caso de não haver esse testamento de doação, o único valor que a tua mãe e tio podem reclamar, é um terço dos imóveis porque o cônjuge sobrevivo tem direito a metade, e depois entra em divisão igual com os restantes herdeiros.

Pessoalmente, tenho esse testamento de doação mútua com a minha mulher, assim, caso eu ou ela vá desta para melhor, enquanto o outro existir será proprietário da totalidade dos bens.
 

meditas

GF Ouro
Membro Inactivo
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Jan 14, 2008
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Caro moderador meditas.
Primeiro ponto: não há tempo para fazer o que um dia terão de fazer.

Segundo ponto: os bens existentes, podem pertencer na sua totalidade à tua avó, se para isso, tiverem um testamento de doação mútuo. Neste caso, só à morte dos dois cônjuges haverá direito a heranças.

Ponto três: no caso de não haver esse testamento de doação, o único valor que a tua mãe e tio podem reclamar, é um terço dos imóveis porque o cônjuge sobrevivo tem direito a metade, e depois entra em divisão igual com os restantes herdeiros.

Pessoalmente, tenho esse testamento de doação mútua com a minha mulher, assim, caso eu ou ela vá desta para melhor, enquanto o outro existir será proprietário da totalidade dos bens.

amigo sagal e se a minha avó nao tiver em condiçoes mentais de tal encargo como se processa??
 

Luis Portug@l

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Out 3, 2006
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Creio que qualquer um dos três herdeiros pode tratar do assunto , junto as finanças - atenção que isso tem custos , pois o estado aproveita tudo e mais alguma coisa para entrar nos bolsos do pessoal.
 

meditas

GF Ouro
Membro Inactivo
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Jan 14, 2008
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Creio que qualquer um dos três herdeiros pode tratar do assunto , junto as finanças - atenção que isso tem custos , pois o estado aproveita tudo e mais alguma coisa para entrar nos bolsos do pessoal.

sim amigo luis isso eu sei... mas quanto mais tarde se fizer mais se paga nao?
imagina que o dinheiro q estava na conta do meu avo desapareceu todo... desvios do meu tio e ele nao tiver dinheiro pra cobrir o que as finanças exigem, como tudo se proceessa?

desculpem la esstar a massarvos com isto mas preciso de info!:espi28:
 

pecarosa

GF Prata
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Abr 16, 2007
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é o seguinte... o meu avô faleceu há 3 anos... a minha mae e o meu tio ainda não puseram nada que era dele em nome deles (como por exemplo, casas, terrenos e dinheiro)... atençao ao pormenor que a minha avo ainda esta viva e os bens tambem estao em nome dela!!
há algum prazo para fazer as escrituras dos bens??

alguem sabe a resposta?

Em primeiro lugar tens de saber qual o regime de casamento dos teus avós, ou seja geral de bens, adquiridos ou separação de bens...
na comunhão geral, a viúva herda no quinhão do falecido, ou seja, à metade dos bens do falecido a viúva vai herdar metade e o restante divide-se pelos herdeiros, nos adquiridos, a metade dos herdeiros só a eles se destina e na separação só os herdeiros e refiro-me aos filhos e seguintes na linha de sucessão, a eles têm direito.
Em termos práticos,no geral, a viúva fica com 3/4 dos béns totais e os herdeiros dividem entre si 1/4 dos bens, no de aquiridos é 1/2-viúva e 1/2 herdeiros, na separação é como disse acima.
Podem sempre fazer a divisão de modo que cada bém, no caso de haver terrenos seja atribuido na integra a um ou dois herdeiros´, assim é escusado que cada bém, também nomeado pelas finanças de artigo, seja divididio em quotas por todos os herdeiros. Isto, claro se houver entendidmento entre as partes. Se houver testamento, nada a fazer, mas um herdeiro nunca pode ser deserdado na totalidade a não ser por motivos bem definidos no código civil.
Depois há que fazer a relação de béns, ir às finanças como foi dito e pagar ao estado, que é o que eles querem.
Aconselho-te a ir a um bom advogado em matéria Cível, pois isto tem muito que se lhe diga e aqui não há possibilidade de te elucidar de tudo o que há a saber.
ATENÇÃO, NA HERANÇA NÃO SE HERDAM SÓ OS BENS MAS TAMBÉM AS DÍVIDAS.
Para não ficarem com as dívidas terão de renunciar à herança. Abraço
 

foxrunner

GF Bronze
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Ago 27, 2008
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amigo sagal e se a minha avó nao tiver em condiçoes mentais de tal encargo como se processa??

Terá de ser nomeado um tutor que ficará responsável pelos bens descritos.

Antes de mais,não há prazo estipulado por lei para passar as coisas de nome,
uma vez que a tua avó ainda esta viva,apenas tinham salvo erro 30 dias
para entregar nas finanças a habilitação de herdeiros ,mas isso á partida fizeram,
senão não conseguem mexer em nada:shy_4_02:


Cumps
 

denisalcut

GF Bronze
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Nov 20, 2006
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Entretanto se tiveres que acertar alguma área de um terreno vais ter que o medir como é logico. Para procederes a uma divisão de terreno se for o casso. Eu utilizei este topografos (pessoas que medem terrenos) ATELIERC mas podes procurar por outros como é logico. Este era da minha área.
 

dennysc5

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Jun 1, 2009
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Gostaria de saber como fica a partilha, sendo um terreno com 2 casas construidas,sem escritura ambas as casas, 1 era de uma tia falecida sem filhos, outra era de uma avó falecida com 4 filhos, tais filhos todos falecidos, 1 sem filhos, outra sem filhos( a mesma tia citada acima), 1 com 1 filha viva e o ultimo com 2 filhas e esposa viva.
Sobraram no final 1 prima minha, eu, minha irmá e minha máe, como fica a divisáo dos bens em porcentagem lembrando que de bens ficaram 2 casas. obrigada!!!
 

ednocs

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Ago 16, 2009
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Olá, gostava de esclarecer uma coisa se possível...
A avó da minha esposa tem 2 terrenos e uma casa em seu nome, tinha só um filho que faleceu recentemente só com 1 outro terreno em nome dele, e este era casado em comunhão de bens com a minha sogra, ambos tiveram 3 filhos.

Agora é o seguinte:

1º -- A avó da minha esposa tem tudo ainda em nome dela, (1 casa e 2 terrenos)
2º -- Os meus sogros estavam casados em regime de bens adquiridos, mas o meu sogro que faleceu, só tem um terreno em nome dele, o resto é da velhota,
3º -- O que cabe destes 3 terrenos e da casa à minha sogra e aos filhos.

Dúvida: o que é da velhota nunca entra em partilhas com a minha sogra, só entra em partilhas entre os 3 irmãos, será assim...

o que era só do meu sogro é que vai entrar em partilhas pela sogra e pelos filhos é correcto???

Obrigado.
 

atlas1017

GF Prata
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Mai 10, 2009
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As várias questões

1. Sobre a questão suscitada pelo membro meditas

O regime de bens não tem qualquer influência na partilha da herança. Apenas influencia nos bens que constituem a herança do "de cujos" (o falecido). Caro membro pecarosa, desafio-o a referir aqui os preceitos legais nos quais estriba as divisões disparatadas que indica.

A lei não indica nem impõe qualquer prazo para as partilhas. Aliás, quem viver no norte conhece de certeza casos em que os terrenos estão ainda no nome de pessoas já falecidas, e os filhos partilharam tudo "de boca" e nada registaram predialmente. Normalmente, a situação é depois contornada por via da justificação notarial ou pela acção judicial constitutiva por usucapião.

O membro Sagal, se tiver filhos, vai ter uma bela surpresa à morte da mulher, porque há uma parte da meação da mulher que terá sempre de ser entregue aos filhos (salvo em situações excepcionais de indignidade ou de deserdação), sem prejuízo da restituição ser ficticia, ou seja, os filhos não recebem bens concretos mas o dinheiro que estes valem (um género de tornas).

2. Sobre a questão suscitada pelo membro dennysc5

Não entendi muito bem, pois é demasiado confuso o que escreveste. Mas, no que entendi, haverá 2 heranças: uma respeitante à tua tia; outra respeitante à tua avó.

Depois é seguir o regime geral das sucessões, seguindo as regras de cada estirpe:

Relativamente à herança da tia: como não tem filhos nem os pais vivos, sucedem-lhe os irmãos.

Relativamente à herança da avó, sucedem-lhe os filhos ou os netos, em representação destes.

Esta resposta é muito simplificada. Uma resposta aprofundada necessitaria de mais elementos e seria demasiado extensa para este fórum.

3. Sobre a questão suscitada pelo membro ednocs

Não sei se entendi bem, mas do que percebi, as tuas conclusões são correctas.

Os bens da velhota serão herdados pelos netos (entre os quais a sua esposa), uma vez que o direito de representação apenas incide sobre os descendentes. A sua sogra nada herda quanto a estes bens uma vez que estes nunca chegam a entrar na esfera juridica do teu sogro (pré-falecido relativamente à velhota).

Nos bens do seu sogro, a sua sogra tem os normais direitos sucessórios.

Cumprimentos,
 
Última edição:

Olga Faria

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Out 12, 2009
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Partilha De Bens

Estou Com Um Problema Que Gostaria De Ver Eclarecido. Acho Que Tenho RazÃo Mas A Lei É TÃo C0mplexa Que Deixa Sempre DÚvidas:

A Minha MÃe Era Casada Em ComunhÃo De Bens Com O Meu Pai, Mas Em Segundas NÚpicias. Do Casamento Anterior A Minha MÃe Tinha 1 Filho Meu Meio IrmÃo.

Quando Ela Faleceu Isto Em 2003, Nem Esse Meu IrmÃo Nem Os 3 Filhos Do Segundo Casamento ( Eu E Meus 2 Dois IrmÃos) Pedimos Partilhas Dos Bens Que Eram Nossos E Do Meu Pai.

O Meu Pai Ficou Com Tudo. Depois O Meu Pai Faleceu HÁ Cerca De 4 Anos E AÍ Os Seus Herdeiros LegÍtimos - Eu E Meus 2 IrmÃos, Fizemos A Escritura De HabilitaÇÃo De Herdeiros E Tudo Como Manda A Lei.

Sem Conseguirmos Fazer Partilhas Durante Alguns Anos, O Meu IrmÃo Faleceu, Deixando Como Seu Herdeiro O Filho.

Neste Momento Somos Novamente 3 Herdeiros - Eu, A Minha Irmà E O Sobrinho, Filho Do Meu Falecido IrmÃo.

É Neste Momento Que O Meu Meio IrmÃo, Filho Apenas Da Minha MÃe, Vem Dizer Que Tem Direito À HeranÇa De Meu Pai. Ele NÃo É Filho Dele.

A Acrescentar A Isto Temos O Facto De:

- Os Bens A Herdar Neste Momento NÃo Eram Os Que Havia Na Data Da Morte Da Minha MÃe

- A Maiorida Dos Bens Existentes À Data Da Morte Da Minha MÃe, Foram Usados Pelo Meu Pai AtÉ Morrer- Dinheiro, Objectos De Ouro Que Foram Por Ele Vendidos Etc.

- A HeranÇa Actual Deixado Pelo Pai É Uma Casa Que Ele Comprou Depois Da Morte Da Minha MÃe E Para A Comprar Contraiu Um EmprÉstimo Pessoal Mas NÃo Na Banca E Que Pagou Totalemnet Com Dinheiro Que Ele Mesmo Ganhou.

Resumindo, Estou Convencida Que Este Meio IrmÃo Neste Momento EstÁ Confuso, Mas Muito Agressivo E AmeaÇador, Dizendo Que Ou Recebe A Parte Dele A Bem Ou Recebe A Mal- Ele Tem Algum Direito Aos Bens Do Meu Pai? AlguÉm Me Pode Esclarecer Com Base Na Lei?

Obrigada
 

LÚCIA SANTOS

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O Que É NecessÁrio Para Fazer Partilha De HeranÇa Deixada Pelos Meus AvÓs ??a Minha MÃe Faleceu Á 11anos E Os Meus AvÓs Maternos JÁ Faleceram Á Posterior Entretanto Os Herdeiros Que Restam SÃo Um Filho (meu Tio) Solteiro E Dois Netos (eu E O Meu IrmÃo).
A HeranÇa É Constituida Por : Terrenos, Casa De HabitaÇÃo (onde Mora O Meu Tio Sozinho), Dinheiro No Banco Que TambÉm EstÁ Em Nome Do Meu Tio, Entre Outros....!!
JÁ Temos Uma HabilitaÇÃo De Herdeiros Mas Gostaria De Saber Quais SÃo Os PrÓximos Passos E Onde Nos Devemos Dirigir???!!!!
Obrigado
 

ninakkida

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O Que É NecessÁrio Para Fazer Partilha De HeranÇa Deixada Pelos Meus AvÓs ??a Minha MÃe Faleceu Á 11anos E Os Meus AvÓs Maternos JÁ Faleceram Á Posterior Entretanto Os Herdeiros Que Restam SÃo Um Filho (meu Tio) Solteiro E Dois Netos (eu E O Meu IrmÃo).
A HeranÇa É Constituida Por : Terrenos, Casa De HabitaÇÃo (onde Mora O Meu Tio Sozinho), Dinheiro No Banco Que TambÉm EstÁ Em Nome Do Meu Tio, Entre Outros....!!
JÁ Temos Uma HabilitaÇÃo De Herdeiros Mas Gostaria De Saber Quais SÃo Os PrÓximos Passos E Onde Nos Devemos Dirigir???!!!!
Obrigado

boas LUCIA SANTOS

desculpa mas tens de abrir uma theard com a tua duvida/questao, pois cada caso e um caso! tens de fazer um post so teu! e certamente iras encontar a ajuda que percisas :D

aproveita e passa nas regras do forum :D Ver Regras do GForum:right:

cumps
 

ninakkida

GF Ouro
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Estou Com Um Problema Que Gostaria De Ver Eclarecido. Acho Que Tenho RazÃo Mas A Lei É TÃo C0mplexa Que Deixa Sempre DÚvidas:

A Minha MÃe Era Casada Em ComunhÃo De Bens Com O Meu Pai, Mas Em Segundas NÚpicias. Do Casamento Anterior A Minha MÃe Tinha 1 Filho Meu Meio IrmÃo.

Quando Ela Faleceu Isto Em 2003, Nem Esse Meu IrmÃo Nem Os 3 Filhos Do Segundo Casamento ( Eu E Meus 2 Dois IrmÃos) Pedimos Partilhas Dos Bens Que Eram Nossos E Do Meu Pai.

O Meu Pai Ficou Com Tudo. Depois O Meu Pai Faleceu HÁ Cerca De 4 Anos E AÍ Os Seus Herdeiros LegÍtimos - Eu E Meus 2 IrmÃos, Fizemos A Escritura De HabilitaÇÃo De Herdeiros E Tudo Como Manda A Lei.

Sem Conseguirmos Fazer Partilhas Durante Alguns Anos, O Meu IrmÃo Faleceu, Deixando Como Seu Herdeiro O Filho.

Neste Momento Somos Novamente 3 Herdeiros - Eu, A Minha Irmà E O Sobrinho, Filho Do Meu Falecido IrmÃo.

É Neste Momento Que O Meu Meio IrmÃo, Filho Apenas Da Minha MÃe, Vem Dizer Que Tem Direito À HeranÇa De Meu Pai. Ele NÃo É Filho Dele.

A Acrescentar A Isto Temos O Facto De:

- Os Bens A Herdar Neste Momento NÃo Eram Os Que Havia Na Data Da Morte Da Minha MÃe

- A Maiorida Dos Bens Existentes À Data Da Morte Da Minha MÃe, Foram Usados Pelo Meu Pai AtÉ Morrer- Dinheiro, Objectos De Ouro Que Foram Por Ele Vendidos Etc.

- A HeranÇa Actual Deixado Pelo Pai É Uma Casa Que Ele Comprou Depois Da Morte Da Minha MÃe E Para A Comprar Contraiu Um EmprÉstimo Pessoal Mas NÃo Na Banca E Que Pagou Totalemnet Com Dinheiro Que Ele Mesmo Ganhou.

Resumindo, Estou Convencida Que Este Meio IrmÃo Neste Momento EstÁ Confuso, Mas Muito Agressivo E AmeaÇador, Dizendo Que Ou Recebe A Parte Dele A Bem Ou Recebe A Mal- Ele Tem Algum Direito Aos Bens Do Meu Pai? AlguÉm Me Pode Esclarecer Com Base Na Lei?

Obrigada

boas Olga Faria

desculpa mas tens de abrir uma theard com a tua duvida/questao, pois cada caso e um caso! tens de fazer um post so teu! e certamente iras encontar a ajuda que percisas :D

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zimax

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Por falecimento meus Pais eu e meu irmão somos herdeiros duma casa 3 pisos,mas um único artigo na Conservatoria Predial. Nem eu nem ele temos dinheiro para dar um ao outro na partilhas.Ele quer fazer partilhas mas eu (cabeça de casal) não quero.Como se pode resolver o assunto? Será que a venda da casa e divisão do dinheiro é a única solução?
 

migel

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Por falecimento meus Pais eu e meu irmão somos herdeiros duma casa 3 pisos,mas um único artigo na Conservatoria Predial. Nem eu nem ele temos dinheiro para dar um ao outro na partilhas.Ele quer fazer partilhas mas eu (cabeça de casal) não quero.Como se pode resolver o assunto? Será que a venda da casa e divisão do dinheiro é a única solução?



Amigo, primeiramente agradeço que faças a apresentação e assines as regras.

Depois sim abre um post, com esta tua duvida.:espi28:
 
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Não está aberto para novas respostas.
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