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Pagar o Imposto Único de Circulação sobre um Veículo que já vendi: O que fazer?

C.S.I.

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As novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o Imposto Automóvel e o Imposto Municipal sobre Veículos, vieram determinar que todos os veículos registados têm que pagar imposto, independentemente do facto de estarem ou não em condições de circular.

Para além disso, o imposto passa a ser devido por quem consta no Registo de Propriedade, o que devido aos atrasos ou à inexistência de transferência desse registo leva a que muitos cidadãos que já não têm determinados veículos na sua posse, ou porque venderam, ou porque abateram, mas não deram baixa dos mesmos, sejam devedores desse valor.

Para que os cidadãos possam proceder à regularização desta situação foi criado um Regime Transitório e Excepcional de cancelamento de matrículas, que vigorará até 31 de Dezembro de 2008. A par deste serviço, estão ao dispor dos cidadãos, para os casos que não se enquadrem no mesmo, a Pedido de Cancelamento de Matrícula e o Pedido de Apreensão do Veículo.


Fonte: Portal do Cidadão com Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
 
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