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Legislação-Transportes Publicos

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TRANSPORTES PÚBLICOS

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLECTIVO


Lisboa – Serviço Especial de Transportes de Deficientes a cargo da Companhia Carris.

A exploração de autocarros para pessoas com deficiência, a cargo da Carris é assegurado por 4 autocarros, dos quais um funciona como reserva.
Este meio de transporte destina-se a todos os deficientes com dificuldades de locomoção que não podem fazer uso dos actuais transportes públicos colectivos normais bem como o respectivo acompanhante quando necessário.

O serviço especial de transporte de deficientes actua num sistema de porta a porta dentro da rede de exploração da Carris, exclusivamente no concelho de Lisboa, sendo utilizado preferencialmente em deslocações regulares entre a residência e o emprego, a escola, os serviços de saúde ou equipamentos de lazer.

Este serviço especial funciona entre as 6h30 e as 22h nos dias úteis, com 3 autocarros e entre as 8h e as 22h aos Sábados, Domingos e Feriados, com 1 autocarro.

Para se ter acesso a este serviço é necessário fazer prova da respectiva incapacidade, junto da Carris em Santo Amaro, às horas habituais do expediente, através de atestado médico, que poderá ser obtido nos Hospitais Civis de Lisboa- Hospital dos Capuchos, Hospital Curry Cabral e Hospital de Santa Maria. Juntamente com a prova de incapacidade dever-se -á entregar uma fotografia e apresentar o Bilhete de Identidade para emissão de um cartão que confere ao deficiente o direito de utilização deste tipo de transporte.

O utente deve estar no local de paragem à hora combinada. Quando assim não aconteça o transporte não pode ser garantido.
Os deficientes que necessitam de ajuda deverão fazer-se acompanhar de alguém, já que as carrinhas dispõem exclusivamente do motorista cujo auxílio é necessariamente limitado.

A acomodação dentro do veículo será orientada pelo motorista, nomeadamente no que diz respeito, à posição das cadeiras de rodas. É rigorosamente proibido viajar nestes transportes sem utilizar o adequado equipamento de segurança do Mini-Bus( fixação das cadeiras de rodas, cintos de segurança, etc.).
Beneficiaram de transporte gratuito as crianças com idade até 4 anos, quando transportados ao colo.
O bilhete, cobrado pelo motorista, quer ao deficiente quer ao seu eventual acompanhante será de tarifa igual ao cobrado pelo motorista nas carreiras regulares normais.

As marcações deverão ser feitas para a Estação da Musgueira, na hora normal de expediente ( Tel. 213 613 141), até à ante- véspera do serviço pretendido.
As solicitações após este prazo só serão aceites se o percurso a efectuar coincidir com algum já estabelecido e se houver vagas. A confirmação do serviço deverá ser efectuada na véspera da sua realização.

Cães - Guia para Cegos
Decreto-Lei 118/99 de 14 de Abril


Alargou a possibilidade de acesso dos cães-guias a outros locais para além
dos transportes públicos.


Transportes Públicos Ferroviários -CP


«São (...) admitidos nas carruagens, gratuitamente, os cães-guias acompanhantes de cegos, desde que se atrelados e açaimados, não Incomodem por qualquer forma os restantes passageiros e não prejudicam a conservação e asseio e condução dos veículos. Estes animais não podem tomar lugar nos bancos.»


Transportes Públicos Rodoviários


«Nos veículos empregados nas carreiras(...), os passageiros cegos poderão fazer-se acompanhar de cães - guias acompanhantes de cegos, desde que se encontrem atrelados e açaimados, não incomodem por qualquer forma os restantes passageiros e não prejudiquem a conservação e asseio e condução dos veículos. Estes animais não podem tomar lugar nos bancos.»


«São aplicáveis aos transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica as
disposições relativas ao transporte de cães – guias (...).»

LUGARES RESERVADOS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS


Decreto-Lei n.º 59/71 de 3 de Março

(Regulamento de transporte em automóveis)



«Consideram-se cativos para passageiros deficientes, doentes ou idosos e
senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo, quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos a partir da entrada dos veículos com
plataforma, utilizados em carreiras urbanas. Estes lugares serão devidamente
assinalados por meio de um letreiro com a seguinte indicação: ”Reservado para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou com crianças ao colo.”»


«Qualquer passageiro poderá, porém, ocupar os lugares reservados no parágrafo anterior, quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigado a cedê-los logo que se apresentam passageiros nas condições referidas, continuando então a viagem de pé até haver lugares sentados, para cuja a ocupação terão preferência.»


«Os condutores de veículos farão desocupar os aludidos lugares pela ordem
inversa de ocupação dos mesmos.»


OUTRAS INFORMAÇÕES

O Decreto- Lei n.º 58/2004 de 19 de Março transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros.
Este diploma prevê dispositivos técnicos de facilitação do acesso passageiros com mobilidade reduzida aos transportes públicos.

ACORDO TARIFÁRIO “DOIS POR UM“ NAS VIAGENS DE MÉDIO E
LONGO CURSO.


1. Toda a pessoa com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% pode fazer-se acompanhar por outrem em viagens para qualquer percurso, excepto suburbano, nos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), tendo o acompanhante direito a ser-lhe emitido um bilhete a título gratuito, válido para o mesmo comboio e percurso, em 2ª classe.


2. A pessoa com deficiência pode beneficiar da Tarifa 2 em 1, mediante a apresentação à CP do Bilhete de Identidade e da Certidão de incapacidade multiuso, conforme consta do anexo I do Decreto-Lei n.º202/96, de 23 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º174/97, de 19 de Julho, ou do cartão de deficiente das Forças Armadas.


3. Para obtenção do bilhete gratuito, quer nas bilheteiras da CP ,quer em trânsito, sempre que for o caso, é obrigatória a apresentação do Atestado de incapacidade multiuso.


Mais informações :


Gabinete de Apoio ao Cliente
Lisboa 218816242
Porto 225191374


Av. Infante D. Henrique,73
1900-063 Lisboa
E-mail: uvir@ mail.pt

REDUÇÕES TARIFÁRIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS
TRANSPORTES FERROVIÁRIOS




As pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a
60 % podem beneficiar de uma redução tarifária de 25% na compra de
bilhetes em viagens, em 2ª classe para qualquer percurso, excepto
suburbano, nos Caminhos de Ferro Portugueses, desde que se encontrem
numa das seguintes situações:


1. Sem rendimentos de trabalho e que nunca conseguiram se integrar no mercado de emprego ou se encontrem desempregadas;

2.Cargo de ascendentes e que com idade superior a 24 anos recebam subsídio mensal vitalício;

3. A exercer uma actividade profissional remunerada ( trabalhador por conta de outrém ou independente), com rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional, pelo índice mais elevado.

4. Beneficiários do rendimento social de inserção.

Para a obtenção do bilhete com desconto é obrigatório a apresentação de um “ Cartão de Descontos”, de modelo próprio a requisitar em qualquer bilheteira da CP/UVIR. O cartão de descontos é pessoal e intransmissível e tem validade de 2 anos.

Para a obtenção do referido cartão é necessário o preenchimento de um formulário específico a fornecer também nas bilheteiras.

O custo do cartão é de € 1,50 e será suportado pelo requerente no acto de entrega do formulário na bilheteira, contra a entrega de recibo.

Esta redução é acumulável com a isenção de pagamento de título de transporte decorrente do acordo “ Dois por Um”, para as pessoas com
deficiência que, encontrando-se numa das situações previstas no novo acordo,tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
 
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