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Injustiça - penhora

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Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Boas.

O meu pai faleceu há algum tempo. Tinha apenas 2 herdeiros.

Eu e o meu irmão que se encontra no estrangeiro em parte incerta.

O único bem que tinha era um carro mas estava a pagá-lo ainda a uma instituição.

Não posso vender o carro porque são necessárias as assinaturas dos 2 herdeiros.

Entreguei-o à instituição o ano passado.

Desde a morte do meu pai que nenhuma das prestações tem sido paga. Desde o principio disse à instituição que não ía pagá-las.

Acontece que este mês a minha entidade patronal recebeu uma carta de uma solicitadora de execução a dizer que me penhorasse 1/3 do ordenado para pagamento da totalidade da divida.

Acham isto justo? Que tenho de fazer para sair desta alhada?

Não tenho qualquer interesse em ficar com o carro, esse 1/3 do ordenado vai fazer mossa no orçamento familiar.

Estou metida numa grande alhada sem culpa de nada...:shy_4_02:
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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o que esta em causa é o pagamento da divida, e tal como se herdam os bens herdam-se as dividas a única forma de não os receber será renunciar á herança, dessa forma não recebe nada mas também não lhe é exigido que pague as dividas. Para saber como renunciar á herança pode consultar o balcão de Heranças, encontra os contactos no seguinte link h**p://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/IRN/pt/SER_balcao+das+herancas.htm?tab=3

Em relação á penhora de salário a sua entidade patronal vai ter que dar resposta à mesma e caso não haja nenhum impedimento (como o valor so salário ser igual ou inferior ao salario minimo ou existirem penhoras em curso) a penhora terá inicio, poderá sempre fazer um requerimento ao tribunal expondo a situação ou tentar um contacto com a solicitadora que emitiu a notificação para penhora, através da sua entidade patronal pode conseguir os contactos da solicitadora e o numero do processo que pode ser consultado no tribunal.

Sobre o facto de ter entregue o carro á instituição, tem algum comprovativo da entrega? se renunciar á herança certamente terá que entregar o carro uma vez que sendo o unico bem do seu pai este deveria ser vendido para pagar a divida, e se não o tem porque o entregou á entidade financeira vai necessitar de um comprovativo.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Obrigada tempestade:espi28:

Já não posso renunciar à herança, efectuei a relação de bens nas finanças...onde consta como único bem o dito automóvel.

Tenho um comprovativo em como entreguei o automóvel à isntituição o ano passado.

Recebo 560eur, vão descontar-me 124eur.A minha entidade patronal vai começar a descontar-me essa verba no fim deste mês.

Tenho algum prazo para fazer esse requerimento ao tribunal?Que facto posso alegar para não pagar esta divida? É que não fui eu que a contraí, nem é por minha culpa que automóvel não pode ser vendido...
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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não existe nenhum prazo para fazer o requerimento, sempre que tenha alguma coisa a acrescentar ao processo pode fazer um. Pode expor a sua situação nomeadamente o facto de não conseguir localizar o seu irmão para que se possa proceder á venda ou registo da viatura em nome da instituição para que esta o possa vender para pagamento da divida, e o facto de já ter entregue a viatura à instituição financeira, não se esqueça de anexar uma cópia do comprovativo.

pode encontrar informação sobre como fazer um requerimento aqui h**p://www.gforum.tv/board/541/267909/ajuda-requerimento-ao-tribunal.html o procedimento é o mesmo, peça o nº do processo, o Tribunal e o nº do juizo à sua entidade patronal, consta da notificação enviada pela solicitadora.

quanto ao ter sido você a contrair a divida nada há a fazer a divida foi herdada tal como o único bem que o seu pai tinha.
 

Fanan

GF Ouro
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Set 21, 2006
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Quando se esta a pagar um emprestimo, costuma existir um Seguro obrigatório que cobre o mesmo em caso de falecimento.

Esse Seguro não existia?
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Mas tempestade,
o art. 2071º do Código Civil não diz que a responsabilidade dos encargos não excede o valor dos bens herdados?

Disseram-me que só podia pedir recurso desta decisão, quando recebesse em minha casa uma carta do tribunal.

Agora fiquei baralhada, faço o requerimento ou peço o recurso? Tanto o requerimento como o recurso podem ser feitos por mim?

Desculpa as questões
 
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Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Fanan, esse seguro existiu, tratei das coisas para o receber. A Seguradora não o quis pagar porque o meu pai já se encontrava doente quando o contratou...

O que eu corri e galguei para as coisas não chegarem a este ponto...não valeu de nada...
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Quando se esta a pagar um emprestimo, costuma existir um Seguro obrigatório que cobre o mesmo em caso de falecimento.

Esse Seguro não existia?

Bela questão!!!!!!

No entanto, pode-se dar o caso do empréstimo ter sido contraído junto de uma Financeira (Ex: Credifin; Banco Mais, etc), que não obrigavam a seguro de vida, por isso......Não sei não.

Agora uma outra questão é a seguinte:

Referes que entregas-te o carro à Instituição certo?

No livrete/documento único, existe algum registo de propriedade a favor dessa Instituição? É que se o carro for legitimamente do teu Pai, aí a financeira, ter o carro ou não ter é igual, pois não o pode vender, daí o facto de ter levado avante a penhora.

Aquele abraço
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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mnm, não tenho aqui presente os docs do automóvel mas penso que está em nome do meu pai.

Há algum prazo para renunciar à herança? Mesmo tendo tratado de tudo, inclusivé a relação de bens, posso ainda renunciar à herança?
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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o art. 2071º do Código Civil não diz que a responsabilidade dos encargos não excede o valor dos bens herdados?

Pipoquitas, é isso mesmo, e a divida de quanto é? ultrapassa o possivel valor do carro?

então é assim, o primeiro passo já foi dado, é a penhora, depois disso vais ser citada ou seja a solicitadora vai-te enviar uma citação onde te informa do processo e uma cópia do requerimento executivo e dos documentos que deram inicio ao processo, depois de receberes a citação tens 20 dias para pagar ou para te opores à execução. Se a divida for inferior a 14963,93 € podes ser tu a fazer a oposição, se for superior terá que ser feita por um advogado.

se quiseres acrescentar alguma informação ao proceso podes faze-lo por meio de um requerimento a qualquer momento.

resumindo, espera pela citação ou entra em contacto com a solicitadora que ela pode fazer-te a citação pessoalmente, e então faz a oposição á penhora, podes sempre consultar um advogadfo ou um solicitador para te ajudar a fazer a oposição.

Tipicamente o carro está em nome da pessoa, mas existe uma reserva de propriedade a favor da instituição de credito, ou seja, para se vender o carro a instituição de credito será sempre contactada para informar se continua interessada na reserva de propriedade, de qualquer forma para vender o carro seria necessária a assinatura do herdeiro que não esta contactável.

sobre a renuncia á herança não faço ideia se existe um prazo, mas tenta telefonar para um dos balcões de heranças a ver o que te dizem.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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tempestade:espi28:

um mês depois do óbito, o automóvel ainda valia mais do que a dívida, cerca de 3.000eur a mais. Com o passar do tempo, o automóvel foi desvalorizando e os juros de mora, etc aumentando...

A divida é superior ao valor que mencionas,então, tenho mesmo que contratar um advogado para fazer a oposição...

Se pudesse vender o carro ou entregá-lo à instituição de crédito apenas com a minha assinatura, o assunto já estaria resolvido desde o principio. Fartei-me de enviar mails, telefonar e presencialmente para resolver a situação, mas sempre me disseram: sozinha, nada feito.

Se entrar em contacto com a solicitadora, e ela me fizer a citação, pessoalmente, implica que o processo se resolva mais depressa?
 

tempest@de

GF Prata
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à partida será um pouco mais rápido porque não é necessário o envio pelo correio. Tipicamente a citação é enviada depois da SE ter recebido a confirmação da entidade patronal de que irá proceder á penhora ou depois de ter sido recebido o valor da primeira penhora de salário, o que sempre pode demorar um pouco, se contactares a SE e marcares uma hora em principio ela aproveita logo para te fazer a citação pessoal.

Quando receberes a citação lê a informação contida na mesma, vem lá indicado o valor da divida, o prazo para oposição e se é necessário advogado para fazer a oposição.

Podes consultar os n.º 1 e 2 do artigo 813º do Código Processo Civil (C.P.C.) que se refere à oposição à penhora.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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obrigada tempestade:espi28:

Achas que depois disto tudo vou ser obrigada a pagar o automóvel, posso fazer alguma coisa se a minha oposição não for aceite?
Tenho medo de me escapar alguma coisa importante que me ilibe do pagamento...

Compreendo que a financeira tb não tem a culpa desta situação. Aliás, ambas não temos a culpa da lei ser assim, para além de demorar imenso tempo, um herdeiro não possa resolver sozinho os problemas da herança...
 

tempest@de

GF Prata
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é uma situação complicada, se a oposição não for aceite a execução vai continuar até que a divida esteja paga ou a financeira desista do processo (coisa que duvido que faça).

acho que o melhor que podes fazer é contactar o tal balcão de heranças e expor a situação, primeiro para saber se ainda podes renunciar á herança, e segundo para ver se existe alguma forma de tentares resolver a questão da herança estando o outro herdeiro ausente, pode ser que existe algum procedimento para casos assim.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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tempestade:espi28:

Já contactei o Balcão das Heranças. Disseram-me que só fazem escrituras de Habilitação, Partilha, etc, para bens imóveis. Quando apenas há um bem móvel na herança, estas terão de ser efectuadas num notário.

Informação muito importante: nem todas as heranças podem ser tratadas no Balcão das heranças, portanto.

Quanto às outras questões:
-não me souberam dizer qual o prazo para repudiar a herança, parece que o diploma legal não é claro. De qualquer das formas, disseram-me que como já passou algum tempo, provavelmente, já não posso repudiar.
-a habilitação de herdeiros pode ser feita, pelo cabeça de casal, ou por 3 testemunhas. A Partilha da herança, tem de ser feita por todos os herdeiros. Havendo herdeiros em parte incerta, tem de se cumprir imensas formalidades que levam imenso tempo.

Uma questão:quem é que tem o poder de aceitar ou recusar a minha oposição à penhora?
 
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tempest@de

GF Prata
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quem decide se a oposição é pertinente ou não é o juiz do processo.

mas estarias disposta a tratar dessas formalidades todas? é que alem de pagares a divida a única forma que vejo de se resolver a situação é resolver a questão da herança.
 

Pipoquitas

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tempestade:espi28:

É o juiz do processo que decide...menos mal.

Estou disposta a tudo para sair deste imbróglio, menos pagar a divida.


..."a única forma que vejo de se resolver a situação é resolver a questão da herança." . Não basta na oposição à penhora provar que na herança não existem bens que paguem a divida, apenas o próprio do automóvel, não é verdade?
Só a habilitação de herdeiros e Inventário Judicial é que vai provar que na herança não há mais bens? Não posso simplesmente mostrar a relação de bens que entreguei nas finanças e fotocópia do extracto bancário à data do óbito?

Desculpa ser tão chata...
 

tempest@de

GF Prata
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Não basta na oposição à penhora provar que na herança não existem bens que paguem a divida, apenas o próprio do automóvel, não é verdade?

creio que sim, que bastará demonstrar que não existem mais bens, mas também deve ter que ser resolvida a questão do herdeiro desaparecido uma vez que sem ele não se pode vender o bem.

Só a habilitação de herdeiros e Inventário Judicial é que vai provar que na herança não há mais bens? Não posso simplesmente mostrar a relação de bens que entreguei nas finanças e fotocópia do extracto bancário à data do óbito?
a estas perguntas não sei responder, não tenho conhecimentos sobre como funcionam as questões de heranças, mas para fazer a oposição o melhor é fazeres entrega de cópia de todos os documentos que tenhas e que possam ajudar a comprovar a situação, de qualquer modo de realmente se comprovar que necessitas de um advogado para fazer a oposição este saberá certamente o que fazer.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Tempestade :espi28:

Foste de uma ajuda preciosa.:right:

Provavelmente vou mesmo precisar de um advogado. Vou tirar cópias de tudo o que tenho, o advogado logo me dirá o que é necessário e o que não é necessário para a oposição.

Só gostava de ter mais algumas informações sobre este assunto para poder agir mais depressa. Se mais alguém me quiser dar umas dicas...
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Enviei um mail à solicitadora para me citar o mais rápido possível.
Já recebi a citação.

Se soubesse o que sei hoje teria repudiado a herança logo no inicio. Uma pessoa quer ser prestável, resolver todos os problemas do falecido e é nisto o que dá...

Qualquer pessoa está sujeita a se meter numa alhada como a minha basta ser herdeiro de alguém que faça compras a prestações.
 
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