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Partilhas c doações

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lilianica

GF Bronze
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Out 28, 2008
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Boa noite,
antes demais parabéns pelo fórum. Tive necessidade de esclarecer umas dúvidas e o GFórum pareceu-me excelente. Gostava de poder contar com a vossa opinião para a seguinte situação:

A minha avó faleceu há cerca d 10anos. Como herança (sem testamento) deixou alguns terrenos e sua antiga casa a 5filhos.
Por implicância de 1dos filhos, as partilhas vão ser feitas em tribunal.
No entanto, ainda em vida, e consciente dos seus actos, a minha avó fez a doação de um terreno a 1dos outros filhos.

A minha dúvida é a seguinte, o filho que recebeu a doação é obrigado a entrar nas partilhas? Isto é, a doação terá que ser obrigatóriamente incluída na relaçao de bens a ser partilhada?

Agradecia imenso saber a vossa opinião, dado q ja estive a dar uma vista de olhos pelo código civil e n fiquei esclarecida de todo.

Obrigada
 

tempest@de

GF Prata
Membro Inactivo
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Jun 10, 2007
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salvo melhor opinião, se a doação foi efectuada e registada respeitando todos os preceitos, então o bem alvo de doação não entrará nas partilhas uma vez que o seu proprietário actual já não seria a sua avo mas sim a pessoa que o recebeu por doação.
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Como a nossa amiga tempest@de, sem consultar a Lei, não deixo inteira certeza, todavia, se o imóvel foi dado a um filho, pode esse filho agora ter de englobar o seu valor nas partilhas dos restantes bens.
Os pais não podem doar a um filho, (estão neste caso), a deserdar os restantes.
Os proprietários (pais) podem vender, dar é muito complicado.

Penso ter percebido a questão colocada.
1º -os herdeiros querem fazer partilhas
2º - um herdeiro remeteu este caso para Tribunal.
3º - qual a razão porque um moveu acção em Tribunal??

Se é porque quer englobar a parte doada nas partilhas gerais, tem razão.
Como sabemos, questões de justiça que englobe heranças, todos acabam por perder.
 

Scorpion

GF Ouro
Membro Inactivo
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Set 24, 2006
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Caso não tenha existido escritura dessa doação, esta, será incluída nas partilhas...
 

lilianica

GF Bronze
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Out 28, 2008
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Obrigada por terem respondido.

Quanto à doação, existe a escritura desta, claramente assinada.
Tudo isto encontra-se em tribunal porque um dos irmãos não se dá com nenhum dos outros e não havendo outra forma de acordo decidiu por ele mesmo colocar o caso na justiça, isto porque a intenção desse mesmo herdeiro é apenas querer mais dinheiro do que aquilo que tocaria a cada um após as partilhas (foi o único a discordar).
A minha avó apenas fez a doação a esse filho como forma de agradecimento a algumas situações vividas e nas quais contou com a ajuda desse filho,no entanto, nunca deixou os outros deserdados pois existem mais terrenos e nenhum dos outros iriam sair prejudicados.

Agora, o filho que recebeu a doação nem sequer quis fazer parte na partilha dos restantes terrenos pois achou que a doação ja seria a sua parte da herança.

Pelo que percebi de uma breve leitura no código civil, ele não é obrigado a entrar nas partilhas e a doação só entrará caso ele queira participar das mesmas.
Não sei se percebi correcto dado que percebo melhor a leitura de decretos-lei "técnicos":)

Obrigada pela vossa atenção. Eu vou dizendo algo de acordo com o que se for passando. Obrigada.
 

Scorpion

GF Ouro
Membro Inactivo
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Set 24, 2006
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Como existe escritura desse "dito" terreno em nome do filho a quem foi efectuada a doação, este, não está incluído nos bens a serem divididos pelos filhos...
 

Tiagomagalhaes

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Set 24, 2009
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Gostava de esclarecer uma duvida, os meus pais fizeram uma casa no terreno do meu avo. Na altura foi dada uma autorizaçao de construçao delo meu avo. O meu avo faleceu á 5 anos, mas a minha avo ainda é viva, a tentativa de partilhas entre os herdeiros esta dificil, pois alguns dizem que temos que pagar uma renda desde o tempo em que o meu pai construiu a casa. e acontece que foi á mais de 20 anos... será que isso é possivel? poderiam ajudarme no que seria melhor?colocar em tribunal? obrigado, aguardo uma resposta
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
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Mai 10, 2009
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Estimada Lilianica,

A doação entra nas partilhas. A questão é se entra na quota disponível ou na quota legítima do herdeiro. Tudo dependerá do texto da escritura de doação.

Mas podes estar certa: entra nas partilhas.

Estimado Tiagomagalhaes,

A tua questão é pertinente e pode ter respostas diversas, consoante os factos. Se a casa dos teus pais tem um valor superior ao próprio terreno, então verifica-se a figura da acessão industrial, ou seja, o terreno será incorporado na casa e os teus pais deverão restituir à herança, para ser partilhado, o valor do terreno. Se o terreno valer mais do que a casa, então, na falta de outro acordo, a herança terá de pagar o valor da casa enquanto benfeitoria e tal constituirá um passivo da própria herança.

Não é verdade que tenha de pagar qualquer renda. Poderia funcionar, em tese, o instituto do "enriquecimento sem causa", mas tal necessitaria de prova de outros pressupostos fácticos.

Como vês, a questão é pertinente e não é de fácil resolução, nem este é o lugar ideal para a resposta completa à tua questão.

Cumprimentos.
 

mvilaca

Novo
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Nov 16, 2009
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Boa noite.
É a primeira vez que recorro a este tipo de sites/foruns. Já agora se alguém me puder esclarecer agradecia. Estou asbolutamente indecisa!
Os meus avós doaram à minha mãe um terreno e uma casa já em 1995. Nada fez com os bens que lhe foram doados. Entretanto os meus avós morreram.
São sete irmãos e apenas a dois não foi efectuada qualquer doação. Além da minha mãe, quatro irmãos também receberam por doação terrenos onde construíram as suas moradias. A minha mãe foi o quarto filho a receber a doacção. Apenas um recebeu depois dela. Entretanto e como não há entendimento na divisão dos restantes imóveis, corre um processo de partilhas no Tribunal.

A minha dúvida é a seguinte:

Neste momento procuro um terreno para construir uma moradia. Até que ponto é que poderia utilizar o terreno que a minha mãe herdou para construir tal moradia? A ideia era fazer o projecto, tratar do licenciamento e começar a construção em nome da minha mãe
mas tenho receio que os meus tios impliquem com a situação e embarguem a obra por qualquer motivo. Será que podem fazer isso? Será que há alguma possibilidade da minha mãe ter que devolver a doacção à herança?

Algumas pessoas aconselham a não avançar outras, pelo contrário, dizem que não percebem qual a hesitação uma vez que o terreno é definitivente da minha mãe!!!!

Com os melhores cumprimentos.

Muito obrigada.
 
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