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Lei da caça

sagal

GF Ouro
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Como estamos em época de caça, nunca é demais conhecermos a Lei. Para quem se dedica a esta actividade, fica para consulta.

Ficam as infrações que correspondem a crime,
posso disponibilizar as contra-ordenações.


CAÇA

LEI 173/99 DE 21 DE SET
DL 227-B/00 DE 15 DE SET

CRIMES


SITUAÇAO LEG.INFRINGIDA LEG.PUNITIVA SANÇAO
Exercício perigoso da caça Nº1 do artº28 da Lei 173/99 Nº1 do artº28 da

Lei 173/99 Prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias

Exercício perigoso da caça (perigo for criado por negligência) Nº2 do artº28 da Lei 173/99 Nº2 do artº28 da Lei 173/99 Prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias

Exercício perigoso da caça (conduta praticada por negligencia) Nº3 do artº28 da Lei 173/99 Nº3 do artº28 da Lei 173/99 Prisão até 1 anos ou pena de multa até 120 dias

Exercício da caça sob influência do álcool com taxa igual ou superior a 1,2 g/l Nº1 do artº29 da Lei 173/99 Nº1 do artº29 da Lei 173/99 Prisão até 1 anos ou pena de multa até 120 dias

Capturar ou destruir ninhos, covas, luras, ovos e crias de qualquer natureza Al. a) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar espécies não cinegéticas Al. b) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar espécies cinegéticas fora do respectivo período venatório Al. c) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 conj. com a Portaria 656/06 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar fora das respectivas jornadas de caça (ex: caçar à noite) Al. c) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Utilizar galgos sem que seja para caçar lebre a corricão
: c) do nº1 do Art.6 da Lei conj. com o nº 2 do Art.84 do DL 202/04 Nº1 do Art. 30 da Lei

Caçar em dias que a caça não seja permitida Al. c) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar por meios não autorizados ou indevidamente utilizados Al. c) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar por processos não autorizados ou indevidamente utilizados Al. c) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias
Ultrapassar as limitações ou quantitativos de captura estabelecidos Al. d) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 conj. a Port. 656/06 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar nos terrenos cobertos de neve excepto caça maior Al. f) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar nas queimadas ou nos 30 dias seguintes ou numa faixa de protecção de 250m Al. e) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar nos terrenos cercados de água durante inundações, nos 30 dias seguintes e numa faixa de protecção de 250m Al. g) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Abandonar animais que acompanham o caçador no exercício da caça Al. h) do nº1 do artº6 da Lei 173/99 Nº1 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar numa área de protecção (ex: num povoado, num porto marítimo, instalações militares, lares de idosos e respectivas faixas de terreno de 250m que os circundem) OBS: ter em atenção o nº2 do artº49 do DL 227-B/00 Nº1 do artº19 da Lei 173/99 Nº2 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar numa área de refúgio de caça nº 1 do artº 7º da Lei 173/99 conj. c/ nº 3 do artº 54º do DL 202/2004 Nº2 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar num campo de treino de caça
Caçar em Terrenos não Cinegéticos:
NOTA: Estes terrenos têm que estar devidamente sinalizados. nº 1 do artº 19º da Lei 173/99 conj. c/
al. a) do nº 1 do art 53º do DL 202/2004 Nº2 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar em terrenos de caça condicionada sem consentimento de quem de direito : terreno murado Nº1 do artº18 da Lei 173/99 conjugado c/ nº 1 do artº 56º do DL Nº2 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar numa área de não caça devidamente sinalizada nº 1 do artº 57º conj. c/ nº 1 do artº 62º ambos do DL 202/2004 Nº2 do artº30 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Detenção, transporte e utilização de furão por pessoa ou entidade não autorizada Nº2 do artº26 da Lei 173/99 Nº2 do artº31 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias

Caçar sem ser detentor de carta de caçador (> 16 anos) Nº1 do artº20 da Lei 173/99 Artº32 da Lei 173/99 Prisão até 3 meses ou multa até 90 dias

Recusa do caçador em descarregar a arma e coloca-la no chão (desobediência simples) Nº1 do artº33 da Lei 173/99 Nº1 do artº348 do CP por força do nº1 do artº33 da Lei 173/99 Prisão até 1 anos ou pena de multa até 120 dias

Caçar estando interdito de o fazer (desobediência qualificada) Nº2 do artº33 da Lei 173/99 Nº2 do artº348 do CP por força do nº2 do artº33 da Lei 173/99 Prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias

Caçar com carta de caçador caducado (1 ano após ter expirado o prazo de validade) Nº1 do artº20 da Lei 173/99 Artº32 da Lei 173/99 Prisão até 3 meses ou multa até 90 dias

Utilização de auxiliares com função de procurar, chamar, perseguir e levantar a caça sem estarem devidamente autorizados para tal. Nº2 do artº24 da Lei 173/99 Nº1 do artº31 da Lei 173/99 Prisão até 6 meses ou multa até 100 dias.
 
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