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Subsídio de Social de Desemprego alargado para 18 Meses

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Subsídio de Social de Desemprego alargado para 18 Meses

O Governo actualizou o regime jurídico de protecção social estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, estabelecendo novas medidas de apoio aos desempregados de longa duração.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={94EF2451-0E12-41A2-B16A-60ACCBF64063}
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O Decreto-Lei, aprovado na generalidade pelo Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2009, estabelece a prorrogação por mais seis meses do chamado subsídio social de desemprego, que passa a ter a duração máxima de 18 meses.
Aos desempregados de longa duração que esgotem o período de concessão do subsídio social de desemprego no decurso do ano de 2009, é atribuído um “acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial, no valor de 60% do IAS (indexante dos apoios sociais) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS”.
O custo da medida atingirá os 53 milhões de euros, com os quais o Governo pretende criar “uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, atenta a actual conjuntura económica e social”.
Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, no âmbito da protecção ao desemprego “afastam-se os efeitos de caducidade do direito decorrente da entrega extemporânea do requerimento; releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros seis meses de atribuição das prestações”.
Data: 22-01-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
 
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